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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc031118
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
Consoante prevê a Lei no 4.320/1964, é regra afeta à despesa pública que
  1. Ao ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento somente se pendente de implemento de condição.
  2. Bserá sempre vedada a realização de despesa sem a emissão da nota de empenho.
  3. Cé permitido o empenhamento global das despesas, mas não por estimativa.
  4. Do pagamento da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor.
  5. Eo pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
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GabaritoE — o pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa Pública na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. O pagamento da despesa, segundo o art. 65 da Lei nº 4.320/1964, é efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. As demais alternativas incorrem em erros: confundem empenho com condição necessária (não é só pendente), ignoram a dispensa da nota de empenho em casos especiais, negam o empenho por estimativa (que é permitido) ou trocam a definição de liquidação com pagamento.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos 58, 60, 63 e 65 da Lei nº 4.320/1964, com ênfase nos três estágios de execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

Caso

Premissa testada

Atribuição (Lei 4.320/1964)

Resultado

A

Art. 58: empenho cria obrigação "pendente ou não de condição"

Alternativa A diz "somente se pendente"

Falsa (contraria a lei)

B

Art. 60: vedada despesa sem empenho, mas §1º abre exceção

Alternativa B diz "sempre vedada"

Falsa (há exceção)

C

Art. 60, §2º e §3º: permite empenho por estimativa e global

Alternativa C nega empenho por estimativa

Falsa (lei permite)

D

Art. 63: liquidação verifica direito adquirido; pagamento é estágio posterior

Alternativa D confunde liquidação com pagamento

Falsa (troca definição)

E

Art. 65: pagamento por tesouraria/pagadoria ou adiantamento excepcional

Alternativa E reproduz o art. 65

Verdadeira (correta)

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 58 define o empenho como o ato que cria obrigação de pagamento "pendente ou não de implemento de condição". A alternativa afirma "somente se pendente", o que contraria a lei – o empenho pode ser pendente ou não.

Art. 58Lei-4320

Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 60 veda a realização de despesa sem prévio empenho, mas o § 1º do mesmo artigo abre exceção: "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Portanto, a palavra "sempre" torna a assertiva falsa.

Art. 60, §1Lei-4320

Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

§ 1º — "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 60, § 2º, determina que "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar", e o § 3º permite o "empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento". Ambas as modalidades são permitidas, contrariando o enunciado que nega o empenho por estimativa.

Art. 60, §2Lei-4320

Art. 60, § 2º — "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."

§ 3º — "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A verificação do direito adquirido pelo credor é a definição de liquidação (art. 63), não de pagamento. O pagamento, por sua vez, é a entrega do numerário ao credor (art. 65). A alternativa troca os conceitos.

Art. 63Lei-4320

Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 65 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece a forma regular de pagamento por tesouraria ou pagadoria de estabelecimento bancário credenciado, e admite o adiantamento (suprimento de fundos) como exceção.

Art. 65Lei-4320

Art. 65 — "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento."

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca o conceito de pagamento pelo de liquidação, confusão clássica entre os estágios da despesa. Lembre-se: liquidação é a verificação (art. 63); pagamento é a entrega do dinheiro (art. 65).

Gabarito: letra E.

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