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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc031122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
Considere:I. tem por finalidade cobrir déficit de pessoas jurídicas.II. não tem como propósito atender necessidades de pessoas físicas.III. necessita de autorização por lei específica.IV. deve atender ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.V. deve estar prevista na lei do orçamento ou em créditos adicionais.A Prefeitura de Teresina pretende destinar recursos públicos para o setor privado. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é regra atinente a esse fim o que consta APENAS em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI, II, III e V.
  3. CI, II, IV e V.
  4. DI, III, IV e V.
  5. EII, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de Recursos Públicos ao Setor Privado na LRF

Gabarito: letra D. A destinação de recursos públicos ao setor privado deve observar o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que exige autorização por lei específica, atendimento às condições da LDO e previsão no orçamento ou créditos adicionais, cobrindo déficits de pessoas jurídicas (I) e também necessidades de pessoas físicas — por isso o item II está incorreto.

A questão cobra a literalidade do art. 26 da LRF. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 26LC-101-2000

Art. 26 — "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

Caso

Itens corretos (I, III, IV, V)

Itens incorretos (II)

Resultado

1

I, III, IV, V

II

Consistente (alternativa D)

2

I, II, III, IV

V

Inconsistente (alternativa A)

3

I, II, III, V

IV

Inconsistente (alternativa B)

4

I, II, IV, V

III

Inconsistente (alternativa C)

5

II, III, IV, V

I

Inconsistente (alternativa E)

Item I — ✅ Correto

O caput do art. 26 inclui expressamente a finalidade de "cobrir déficits de pessoas jurídicas". Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ❌ Incorreto

O mesmo dispositivo também abrange "necessidades de pessoas físicas" (conectivo "ou"). Logo, a destinação pode sim ter o propósito de atender pessoas físicas. O item II nega essa possibilidade, contrariando a lei.

Item III — ✅ Correto

A lei exige que a destinação seja "autorizada por lei específica" (art. 26, caput). Item correto.

Item IV — ✅ Correto

A destinação deve "atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias" (art. 26, caput). Item correto.

Item V — ✅ Correto

A destinação deve "estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais" (art. 26, caput). Item correto.

Conclusão: Estão corretos os itens I, III, IV e V. A alternativa que contém apenas esses itens é a letra D.

Gabarito: letra D.

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