Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc031123
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
Considere:I. estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.II. atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.III. demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.IV. estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.Conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, é condição para a concessão de renúncia de receita o que consta em
AI, II e III, apenas.
BI e II e, alternativamente, III ou IV.
CII e III e, alternativamente, I ou IV.
DIII e IV, apenas.
EII, III e IV, apenas.
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GabaritoB — I e II e, alternativamente, III ou IV.
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Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B.
De acordo com o art. 14 da LC 101/2000 (LRF), a concessão ou ampliação de renúncia de receita deve cumprir três requisitos: (1) estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início e nos dois seguintes; (2) atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias; e (3) a pelo menos uma das seguintes condições: demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará as metas fiscais, ou medidas de compensação por aumento de receita. Os itens I e II são obrigatórios; os itens III e IV são alternativos entre si. A alternativa B reproduz exatamente essa estrutura.
Item I – ✅ Correto
Corresponde à primeira exigência do caput do art. 14: "estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes". É requisito obrigatório.
Item II – ✅ Correto
Corresponde à segunda exigência do caput: "atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias". Também obrigatório.
Item III – ✅ Correto (como condição alternativa)
O caput do art. 14 determina que, além dos itens I e II, a renúncia deve atender a "pelo menos uma das seguintes condições". A primeira condição (inciso I do art. 14) é exatamente a descrita no item III: demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas fiscais. Logo, o item III é uma das opções válidas.
Item IV – ✅ Correto (como condição alternativa)
A segunda condição (inciso II do art. 14) é a descrita no item IV: medidas de compensação por aumento de receita. Também é uma opção válida.
Conclusão: São obrigatórios I e II, e, alternativamente, III ou IV. Isso corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a pensar que todos os itens são obrigatórios ou que III e IV são cumulativos. A expressão "e a pelo menos uma das seguintes condições" do art. 14 deixa claro que os dois primeiros itens são obrigatórios, enquanto os dois últimos são alternativos entre si.