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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc031125
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
Nos termos da Lei no 4.320/1964, “a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas”, bem como “o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício”, representam recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais
  1. Asuplementares, especiais e extraordinários.
  2. Bsuplementares e especiais, apenas.
  3. Csuplementares, apenas.
  4. Despeciais, apenas.
  5. Esuplementares e extraordinários, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — suplementares e especiais, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 4.320/1964 – Recursos para abertura de créditos adicionais

Gabarito: letra B. O superávit financeiro (diferença positiva entre ativo e passivo financeiro, conjugados créditos adicionais transferidos e operações de crédito) e o excesso de arrecadação (diferença positiva acumulada mês a mês entre arrecadação prevista e realizada) são recursos que, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares e especiais, mas não para créditos extraordinários. Estes últimos possuem regime próprio, regido pelo art. 44 do mesmo diploma, e não exigem a demonstração de tais recursos.

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 43, estabelece que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis. O §1º do artigo enumera quais recursos são considerados disponíveis, entre os quais se destacam: superávit financeiro (apurado no balanço patrimonial do exercício anterior – §2º), excesso de arrecadação (saldo positivo acumulado mês a mês – §3º), anulação de dotações e operações de crédito. Já os créditos extraordinários, disciplinados no art. 44, são abertos por decreto para atender despesas imprevisíveis e urgentes, sem necessidade de comprovação de disponibilidade orçamentária por meio dessas fontes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a incluir os créditos extraordinários como destinatários desses recursos. A pegadinha está em associar "recursos disponíveis" a todo e qualquer crédito adicional. Lembre-se: os créditos extraordinários, nos termos do art. 167, §3º da CF/88 e art. 44 da Lei 4.320/1964, podem ser abertos sem prévia autorização legislativa e sem indicação de recursos, justamente por sua natureza emergencial. Portanto, não dependem de superávit financeiro ou excesso de arrecadação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos descritos podem ser usados para créditos suplementares, especiais e extraordinários. Erro: os extraordinários não se sujeitam a essa exigência. O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, dando imediato conhecimento ao Legislativo, sem condicioná-los à existência de superávit ou excesso de arrecadação. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao que a lei prevê: tanto os créditos suplementares quanto os especiais dependem de recursos disponíveis (superávit financeiro e excesso de arrecadação), conforme art. 43, caput e §1º da Lei nº 4.320/1964. Os extraordinários ficam fora dessa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a utilização dos recursos apenas aos créditos suplementares, ignorando que os créditos especiais também podem ser abertos com as mesmas fontes (art. 43, caput). Um crédito especial é criado para nova dotação orçamentária; assim como o suplementar, exige a comprovação de recursos disponíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a limitação: afirma que apenas os créditos especiais podem se valer desses recursos, excluindo os suplementares. Ambos os tipos, conforme caput do art. 43, estão igualmente sujeitos à condição de disponibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina suplementares e extraordinários, excluindo os especiais. Os suplementares estão corretos, mas a inclusão dos extraordinários e a exclusão dos especiais tornam a alternativa falsa. Novamente, os extraordinários não se enquadram, e os especiais deveriam estar incluídos.

Tabela-resumo: tipos de créditos adicionais e requisito de recursos disponíveis

Tipo de crédito

Depende de recursos disponíveis (art. 43)?

Fundamento legal principal

Suplementar

Sim (superávit, excesso, etc.)

Art. 43, §1º, Lei 4.320/1964

Especial

Sim (idem)

Art. 43, §1º, Lei 4.320/1964

Extraordinário

Não (dispensa a comprovação)

Art. 44, Lei 4.320/1964; CF/88, art. 167, §3º

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe: recursos ordinários (superávit e excesso) → créditos Suplementares e Especiais (SE). Créditos EXtraordinários são EXceção, abertos independentemente de recursos. Na prova, se a questão falar em superávit financeiro ou excesso de arrecadação, pense imediatamente em suplementares e especiais, nunca nos extraordinários.

Gabarito: letra B.

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