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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc031126
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
No que se refere às regras estabelecidas na Lei no 4.320/1964 para o exercício financeiro, tem-se que
  1. Apertencem ao exercício financeiro as receitas nele previstas e as despesas nele legalmente pagas.
  2. Bos restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se em tributários e não tributários.
  3. Cos créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que foram previstos.
  4. Dos créditos da Fazenda Pública exigíveis serão inscritos como dívida ativa processada e não processada.
  5. Ea importância de despesas anuladas no exercício deve ser revertida à respectiva dotação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a importância de despesas anuladas no exercício deve ser revertida à respectiva dotação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exercício Financeiro na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. A Lei nº 4.320/1964 estabelece que a importância de despesas anuladas no exercício deve ser revertida à respectiva dotação orçamentária, decorrência do princípio do equilíbrio e da execução orçamentária. As demais alternativas conflitam com os arts. 35, 36 e 39 da mesma lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 35 determina que pertencem ao exercício financeiro as receitas arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas, não "previstas" ou "pagas". A alternativa inverte os critérios.

Art. 35Lei-4320

Art. 35 — “Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nêle arrecadadas;

II – as despesas nêle legalmente empenhadas.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 36 define Restos a Pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo‑se processadas e não processadas, e não tributárias/não tributárias.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 39 e seu parágrafo único determinam que os créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, são escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, não em que foram "previstos". O regime é de caixa.

Art. 39Lei-4320

Art. 39 — “As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição. Parágrafo único — As importâncias dos tributos e demais rendas não sujeitas a lançamentos ou não lançadas, serão escrituradas como receita do exercício em que forem arrecadadas nas respectivas rubricas orçamentárias (…)”

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Dívida Ativa é constituída por créditos lançados e não cobrados ou não recolhidos (art. 39), e não se classifica como "processada e não processada" — essa distinção é própria dos Restos a Pagar (art. 36).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É regra assente no ordenamento da Lei nº 4.320/1964: as despesas empenhadas que são anuladas (ou canceladas) no exercício têm sua importância revertida à dotação orçamentária correspondente, reabrindo o crédito para novas utilizações. Tal procedimento decorre do sistema de controle e execução orçamentária previsto na lei.

Gabarito: letra E.

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