Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — FCC 2016
Direito Tributário›Modalidades de Lançamento
Código
fc031127
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
A respeito do lançamento, considere:I. Lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação.II. Lançamento feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo.III. Lançamento feito em face de declaração fornecida pelo sujeito passivo ou por terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação.As situações indicadas em I, II e III são hipóteses, respectivamente, de lançamento
Apor homologação, por declaração e de ofício.
Bpor homologação, de ofício e por declaração.
Cpor declaração, de ofício e por homologação.
Dpor declaração, por homologação e de ofício.
Ede ofício, por homologação e por declaração.
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GabaritoB — por homologação, de ofício e por declaração.
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Modalidades de Lançamento Tributário (CTN)
Gabarito: letra B. O item I descreve o lançamento por homologação (art. 150 do CTN: o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade), o item II o lançamento de ofício (iniciativa exclusiva da autoridade, sem colaboração do contribuinte), e o item III o lançamento por declaração (art. 147 do CTN: baseado em informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro). A sequência correta é: por homologação, de ofício e por declaração.
Fundamentação legal:
Art. 150CTN
CTN, Art. 150: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Art. 147CTN
CTN, Art. 147: O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
O lançamento de ofício não possui artigo específico no CTN com essa denominação, mas decorre do poder-dever da administração de constituir o crédito tributário independentemente de colaboração do contribuinte (ex.: IPTU, IPVA).
Critério
Lançamento por Homologação
Lançamento de Ofício
Lançamento por Declaração
Iniciativa
Sujeito passivo (antecipa o pagamento)
Autoridade administrativa (sem colaboração)
Autoridade, com base em declaração do sujeito passivo/terceiro
Prévio exame da autoridade
Não (homologação posterior)
Sim (constituição direta)
Sim (apuração com base nos dados declarados)
Exemplo típico
IRPF, ICMS, IPI
IPTU, IPVA
ITBI, ITCMD
Fundamento (CTN)
Art. 150
Poder-dever da administração (decorrente)
Art. 147
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que I é por homologação (correto), II é por declaração (errado: II é de ofício) e III é de ofício (errado: III é por declaração). Inverte as duas últimas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a sequência exata: I = por homologação, II = de ofício, III = por declaração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que I é por declaração (errado: I é por homologação), II é de ofício (correto), III é por homologação (errado: III é por declaração).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que I é por declaração (errado), II é por homologação (errado: II é de ofício), III é de ofício (errado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que I é de ofício (errado: I é por homologação), II é por homologação (errado), III é por declaração (correto). Erra nas duas primeiras.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: no lançamento por homologação o contribuinte calcula e paga antecipadamente; no de ofício o fisco faz tudo sozinho; no por declaração o contribuinte só fornece informações. Exemplos: ICMS, IPI e IR são por homologação; IPTU é de ofício; ITCMD é por declaração.