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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2016

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc031128
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
NÃO é causa extintiva do crédito tributário:
  1. Aa conversão do depósito em renda.
  2. Bo pagamento.
  3. Ca compensação.
  4. Da moratória.
  5. Ea decadência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a moratória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não de extinção. O rol de causas extintivas está no art. 156 do CTN, que inclui pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, entre outras. A moratória não figura nesse rol.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre suspensão e extinção. Moratória (prorrogação de prazo) suspende, mas não extingue o crédito. Candidatos distraídos podem confundir com remissão ou anistia, que são causas de extinção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conversão do depósito em renda é causa de extinção expressa no art. 156, VI do CTN:

Art. 156CTN

Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário: [...] VI – a conversão de depósito em renda;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pagamento é a principal causa extintiva, prevista no art. 156, I do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A compensação é causa de extinção, nos termos do art. 156, II do CTN, desde que autorizada por lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não de extinção. Portanto, não faz parte do rol do art. 156.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decadência é causa de extinção, conforme art. 156, V do CTN. Extingue o crédito pelo decurso do prazo para constituição.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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