Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2016
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
fc031128
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
NÃO é causa extintiva do crédito tributário:
Aa conversão do depósito em renda.
Bo pagamento.
Ca compensação.
Da moratória.
Ea decadência.
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GabaritoD — a moratória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não de extinção. O rol de causas extintivas está no art. 156 do CTN, que inclui pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, entre outras. A moratória não figura nesse rol.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão e extinção. Moratória (prorrogação de prazo) suspende, mas não extingue o crédito. Candidatos distraídos podem confundir com remissão ou anistia, que são causas de extinção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conversão do depósito em renda é causa de extinção expressa no art. 156, VI do CTN:
Art. 156CTN
Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário: [...] VI – a conversão de depósito em renda;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento é a principal causa extintiva, prevista no art. 156, I do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A compensação é causa de extinção, nos termos do art. 156, II do CTN, desde que autorizada por lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e não de extinção. Portanto, não faz parte do rol do art. 156.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decadência é causa de extinção, conforme art. 156, V do CTN. Extingue o crédito pelo decurso do prazo para constituição.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)