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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2016

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc031130
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
A respeito dos Princípios Gerais Tributários,
  1. Aa instituição de tributo através de Decreto não fere o princípio da legalidade.
  2. Ba cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro sem que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou fere especificamente o princípio da competência.
  3. Ca instituição de tributo fora da matéria que foi destinada constitucionalmente à entidade tributante fere especificamente o princípio da anterioridade.
  4. Da graduação dos tributos fora da capacidade econômica de contribuir não fere o princípio da capacidade contributiva.
  5. Eo imposto progressivo não fere o princípio da igualdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o imposto progressivo não fere o princípio da igualdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Gerais Tributários

Gabarito: letra E. O imposto progressivo, como o Imposto de Renda, não viola o princípio da igualdade, pois trata desigualmente os contribuintes de acordo com sua capacidade econômica, o que é expressamente autorizado pela Constituição (art. 150, II c/c art. 145, §1º). As demais alternativas erram ao associar situações a princípios incorretos.

A questão exige o conhecimento dos princípios constitucionais tributários previstos nos arts. 150 a 152 da CF/88. Cada alternativa descreve uma hipótese e aponta um princípio supostamente violado — ou, no caso da letra E, nega a violação. Vejamos:

Alternativa

Afirmação

Princípio supostamente violado

Princípio efetivamente violado (ou não)

Correta?

A

Instituição de tributo por decreto não fere a legalidade

Legalidade

Legalidade (art. 150, I, CF) – decreto não é lei

B

Cobrança no mesmo exercício sem lei publicada fere a competência

Competência

Anterioridade (art. 150, III, "b", CF)

C

Tributar fora da matéria constitucional fere a anterioridade

Anterioridade

Competência (arts. 153, 155, 156, CF)

D

Graduar tributos fora da capacidade econômica não fere a capacidade contributiva

Capacidade contributiva

Capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF)

E

Imposto progressivo não fere a igualdade

Igualdade

Nenhum – progressividade é autorizada (art. 150, II c/c art. 145, §1º, CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a instituição de tributo por decreto não fere o princípio da legalidade. Isso é falso. O art. 150, I, da CF veda expressamente "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Decreto não é lei; logo, a criação por decreto viola frontalmente a legalidade.

Art. 150, ICF/88

I — "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que cobrar tributo no mesmo exercício financeiro sem lei publicada fere o princípio da competência. Na verdade, a vedação é de anterioridade (art. 150, III, "b"). Competência diz respeito a quem pode tributar (matéria), não ao momento da cobrança.

Art. 150, IIICF/88

III — "cobrar tributos: … b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que tributar fora da matéria constitucionalmente atribuída ao ente fere o princípio da anterioridade. O correto é que viola o princípio da competência, pois a Constituição reparte as matérias tributáveis entre União, Estados e Municípios (arts. 153, 155, 156). Anterioridade é regra temporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que graduar tributos fora da capacidade econômica não fere o princípio da capacidade contributiva. É o oposto: o art. 145, §1º, determina que os impostos serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Desrespeitar isso viola o princípio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imposto progressivo, como o IRPF ou o IPTU progressivo, é constitucional e não viola a igualdade. O princípio da isonomia (art. 150, II) proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, mas permite discriminações fundadas na capacidade contributiva. A progressividade é justamente um instrumento para realizar a justiça fiscal.


NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde os princípios. Em cada alternativa incorreta, ela associa a situação ao princípio errado: na A, legalidade (certo) mas diz que não fere; na B, anterioridade trocada por competência; na C, competência trocada por anterioridade; na D, capacidade contributiva trocada por sua própria negação. Treine identificar qual princípio rege cada regra: legalidade → base legal; anterioridade → tempo; competência → matéria; capacidade → graduação segundo riqueza.

Gabarito: letra E

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