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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc031138
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública
Ao dispor sobre a Seguridade Social, a Constituição Federal determina que
  1. Aa seguridade social se destina a assegurar tão somente os direitos relativos à previdência e à assistência social.
  2. Ba previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa.
  3. Cé permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  4. Da diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social.
  5. Ea pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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GabaritoD — a diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A diversidade da base de financiamento é um dos objetivos expressos da seguridade social, conforme o art. 194, parágrafo único, VI, da Constituição Federal. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais.

A banca testa o conhecimento dos arts. 194, 195 e 201 da CF. A literalidade dos dispositivos é o critério de julgamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a seguridade social assegura tão somente os direitos relativos à previdência e à assistência social. O art. 194, caput, inclui também a saúde:

Art. 194CF/88

"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

Logo, o termo "tão somente" exclui indevidamente a saúde.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a previdência social tem filiação facultativa. O art. 201, caput, determina filiação obrigatória:

Art. 201CF/88

"A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial..."

A troca de "obrigatória" por "facultativa" é o erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a filiação ao RGPS como segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio. O art. 201, §5º, veda expressamente:

Art. 201, §5CF/88

vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."

Novamente, troca de "vedada" por "permitida".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz um dos objetivos da seguridade social previstos no art. 194, parágrafo único, VI:

Art. 194CF/88

"diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;"

A alternativa está correta e alinhada com a literalidade constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que a pessoa jurídica em débito poderá contratar com o Poder Público, mas não receber benefícios. O art. 195, §3º, veda ambas as situações:

Art. 195, §3CF/88

"A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."

O erro está em afirmar que a contratação é permitida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos‑chave: "obrigatória" por "facultativa" (B), "vedada" por "permitida" (C) e inverte a proibição de contratar (E). Fique atento à literalidade da Constituição, especialmente nos arts. 194, 195 e 201.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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