Característica da Informação Contábil: Integridade (NBC T 16.5)
Gabarito: letra C. A característica da “Integridade”, prevista na NBC T 16.5 – Registro e Informação Contábil, determina que os registros e informações reconheçam o fenômeno patrimonial em sua totalidade, sem omissão de qualquer parte do fato gerador. É exatamente o que descreve a alternativa C. As demais alternativas confundem integridade com outras qualidades (representação fidedigna, oportunidade, regime contábil, verificabilidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fala em “representar fielmente o fenômeno contábil”. Isso é a representação fidedigna (fiel), não a integridade. A integridade exige completude, não apenas fidedignidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao registro “no momento de sua ocorrência e divulgação em tempo hábil”. Essa é a característica da oportunidade (timeliness), não da integridade.
Alternativa C — ✅ Correta
Descreve exatamente a integridade: reconhecer o fenômeno patrimonial em sua totalidade, sem omitir partes do fato gerador. Conforme a NBC T 16.5, o registro deve ser completo e íntegro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o reconhecimento nos períodos de referência com regimes de caixa para receitas e competência para despesas. Isso trata do regime contábil (orçamentário) e não é o conceito de integridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em “verdade e validade” para segurança e credibilidade. Isso se aproxima da verificabilidade e da confiabilidade, mas não define integridade.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra C.