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Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — FCC 2016

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública - Noções Introdutórias
Código
fc031189
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
No que tange o campo de aplicação da Contabilidade Pública, segundo a NBC T 16.1 devem aplicar as regras de Contabilidade Pública, integralmente e parcialmente, respectivamente
  1. Aas fundações públicas e os órgãos de controle externo da Administração pública.
  2. Bos órgãos do Poder Judiciário e as empresas contratadas para execução de obras públicas.
  3. Cas empresas estatais dependentes e as assembleias legislativas.
  4. Dos institutos de previdência social dos servidores públicos e os conselhos profissionais.
  5. Eas autarquias e as entidades não governamentais que apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades.
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GabaritoE — as autarquias e as entidades não governamentais que apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Campo de Aplicação da Contabilidade Pública (NBC T 16.1)

Gabarito: letra E. Segundo a NBC T 16.1, as autarquias aplicam integralmente as regras de Contabilidade Pública, enquanto entidades não governamentais que aplicam recursos públicos as aplicam parcialmente – exatamente o par descrito na alternativa E.

A NBC T 16.1 estabelece que o campo de aplicação da Contabilidade Pública abrange, de forma integral, os entes da administração direta, autarquias, fundações públicas, e demais entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social. Já as entidades privadas que recebem, gerenciam ou aplicam recursos públicos (como ONGs, OSCIPs, etc.) devem aplicar as normas de forma parcial, limitada às operações com tais recursos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Tanto as fundações públicas quanto os órgãos de controle externo (como Tribunais de Contas) são entidades do setor público e devem aplicar as regras integralmente, não havendo aplicação parcial. A alternativa inverte a ordem correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os órgãos do Poder Judiciário integram a administração direta e aplicam integralmente; as empresas contratadas para obras públicas, por serem pessoas jurídicas de direito privado sem vínculo com a administração, não estão sujeitas à Contabilidade Pública – nem integral, nem parcialmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As empresas estatais dependentes (que recebem recursos do ente controlador para despesas de pessoal, custeio ou capital) e as assembleias legislativas pertencem ao setor público e aplicam integralmente as regras. Nenhuma aplica parcialmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os institutos de previdência social dos servidores públicos (regime próprio) são entidades do setor público (autarquias ou fundações) e aplicam integralmente; os conselhos profissionais (autarquias) também aplicam integralmente. Não há correspondência com aplicação parcial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As autarquias são entidades da administração indireta de direito público e aplicam integralmente as normas de Contabilidade Pública. Já as entidades não governamentais que gerenciam ou aplicam recursos públicos (ONGs, OSCIPs, etc.) não fazem parte do setor público, mas, por força da NBC T 16.1, devem observar as regras contábeis públicas parcialmente, restritas aos recursos públicos recebidos. Essa é a única alternativa que respeita a distinção entre aplicação integral e parcial.

SE LIGUE NESSA!

A NBC T 16.1 (revogada pela NBC TSP Estrutura Conceitual, mas ainda referência conceitual) define que o campo de aplicação integral abrange todas as entidades do setor público; já a aplicação parcial alcança entidades privadas que recebem, gerenciam ou aplicam recursos públicos.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

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