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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FCC 2016

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
fc031202
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
Considere:I. respeito ao limite das possibilidades financeiras.II. destinada à prestação de serviços essenciais.III. voltada às áreas de assistência social, médica, educacional e meio ambiente.IV. caráter suplementar que se revele mais econômico.Segundo a Lei n° 4.320/1964, representam condições legais para a concessão de subvenções sociais apenas o que consta em
  1. AI, II e III.
  2. BII e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DI e IV.
  5. EIV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenções Sociais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: alternativa C (I, II e IV). O art. 16 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a concessão de subvenções sociais deve observar: (i) os limites das possibilidades financeiras; (ii) a prestação de serviços essenciais; e (iii) a suplementação de recursos privados que se revele mais econômica. O item III inclui indevidamente "meio ambiente", que não consta do dispositivo.

Art. 16Lei-4320

"Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica."

Análise dos Itens

Item I — ✅ Correto. O artigo exige expressamente o respeito aos "limites das possibilidades financeiras", conforme a abertura do caput.

Item II — ✅ Correto. A finalidade das subvenções sociais é a "prestação de serviços essenciais", ainda que o artigo especifique assistência social, médica e educacional. O termo genérico "serviços essenciais" está abrangido.

Item III — ❌ Incorreto. O art. 16 menciona apenas assistência social, médica e educacional. A inclusão de "meio ambiente" não encontra amparo no dispositivo. Portanto, não é condição legal para concessão de subvenções sociais.

Item IV — ✅ Correto. O caráter suplementar e a economicidade são exigidos no final do caput: "sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica".

Portanto, apenas os itens I, II e IV estão de acordo com a Lei nº 4.320/1964, correspondendo à alternativa C.

Item

Condição Legal (Art. 16, Lei 4.320/64)

Análise

Resultado

I

Respeito ao limite das possibilidades financeiras

Exigido expressamente no caput do artigo

✅ Correto

II

Destinada à prestação de serviços essenciais

O artigo especifica serviços essenciais de assistência social, médica e educacional

✅ Correto

III

Voltada às áreas de assistência social, médica, educacional e meio ambiente

O artigo não inclui "meio ambiente"

❌ Incorreto

IV

Caráter suplementar que se revele mais econômico

Exigido no final do caput ("revelar-se mais econômica")

✅ Correto

Gabarito: letra C.

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