Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública — FCC 2016
Contabilidade Pública›Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública
Código
fc031204
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
Os servidores da Prefeitura de Teresina ligados à área de orçamento público participaram de um curso de aperfeiçoamento. Um dos conceitos mais trabalhados nessa oportunidade foi o da “receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”. Nos termos da Lei n° 4.320/1964, esse conceito define
Aa receita de capital.
Ba receita corrente.
Co tributo.
Da receita para custeio.
Ea transferência de receita.
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GabaritoC — o tributo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. O conceito transcrito no enunciado é a definição literal de tributo prevista no art. 9º da Lei nº 4.320/1964. A banca cobra a identificação desse conceito no texto da lei, sem variações.
Art. 9Lei-4320
Art. 9º — Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
Receita na Lei 4.320/1964
1Receita corrente
Tributo (art. 9º)
Receita derivada
Impostos, taxas, contribuições
Destina-se ao custeio
Demais (patrimonial, serviços, etc.)
2Receita de capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
3Transferência de receita
Cotas entre entidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A receita de capital é proveniente de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc. (art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964). O conceito dado é de receita derivada (tributo), que se classifica como receita corrente, não de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A receita corrente engloba receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras (art. 11, § 1º). Embora o tributo seja uma receita corrente, o conceito é específico de tributo, não de toda receita corrente. A banca troca o gênero pela espécie.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 9º transcrito, o conceito é exatamente o de tributo. A redação é idêntica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Receita para custeio” não é uma classificação prevista na Lei 4.320/1964. O destino ao custeio consta da definição de tributo, mas não é o nome do conceito. É uma expressão genérica que induz ao erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferência de receita refere-se a cotas de receitas que uma entidade deve transferir a outra (art. 6º, § 1º). Não é o conceito de tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca reproduz o texto literal do art. 9º, mas nas alternativas insere conceitos próximos (receita corrente, receita para custeio) que não correspondem à definição. O aluno que não conhece o artigo pode confundir tributo com receita corrente. Memorize o art. 9º: a palavra tributo aparece no início.
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)