Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc031208
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
Considere:I. Cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, exclusivamente de natureza autárquica.II. Inclusão nas despesas de capital do orçamento.III. Ajuda financeira a empresas com fins lucrativos autorizadas em lei especial.IV. Cobertura da diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais.V. Pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.Nos termos da Lei nº 4.320/64, são características das subvenções econômicas o contido APENAS em
AI, II e IV.
BI e V.
CII e III.
DIII, IV e V.
EII, III, IV e V.
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GabaritoD — III, IV e V.
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Subvenções Econômicas na Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra D. São características das subvenções econômicas: ajuda financeira a empresas com fins lucrativos mediante autorização em lei especial (art. 19), cobertura da diferença entre preços de mercado e de revenda (art. 18, parágrafo único, 'a') e pagamento de bonificações a produtores (art. 18, parágrafo único, 'b'). Os itens I e II são incorretos: o item I restringe indevidamente a empresas exclusivamente autárquicas (a lei abrange autárquicas ou não), e o item II classifica as subvenções como despesa de capital, quando a lei as insere nas despesas correntes.
A banca exige a literalidade dos arts. 18 e 19 da Lei nº 4.320/64, testando a distinção entre as hipóteses de subvenção econômica e a correta classificação orçamentária.
Caso
Atribuição (III, IV, V)
Resultado
Item III
V
Correto (art. 19)
Item IV
V
Correto (art. 18, parágrafo único, 'a')
Item V
V
Correto (art. 18, parágrafo único, 'b')
Itens I e II
F
Incorretos (I: restrição indevida; II: despesa corrente, não de capital)
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a cobertura dos déficits de manutenção se aplica exclusivamente a empresas de natureza autárquica. O art. 18, porém, estabelece o oposto:
Art. 18Lei-4320
Art. 18 — "A cobertura dos deficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal"
A palavra "exclusivamente" restringe indevidamente o alcance, tornando o item falso. Além disso, a lei determina que essas subvenções sejam incluídas nas despesas correntes, e não de capital.
Item II — ❌ Incorreto
O item diz que as subvenções econômicas são incluídas nas despesas de capital do orçamento. A lei é clara: a cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas é feita "expressamente incluídas nas despesas correntes" (art. 18). As subvenções econômicas, como transferências correntes, classificam-se como despesas correntes, conforme o art. 12, § 3º. Portanto, o item está errado.
Item III — ✅ Correto
O item afirma que a ajuda financeira a empresas com fins lucrativos é permitida quando autorizada em lei especial. O art. 19 dispõe:
Art. 19Lei-4320
Art. 19 — "A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial."
Assim, a exceção que permite a subvenção econômica a empresas lucrativas é exatamente a autorização em lei especial. Item correto.
Item IV — ✅ Correto
O item descreve a cobertura da diferença entre preços de mercado e preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros materiais. Esta é uma das hipóteses do parágrafo único do art. 18:
Art. 18Lei-4320
"a) — as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais"
Item correto.
Item V — ✅ Correto
O item menciona o pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais, previsto na alínea 'b' do parágrafo único do art. 18:
Art. 18Lei-4320
"b) — as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais"
Item correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III, IV e V. Portanto, a alternativa que reúne esses itens é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
O item I usa "exclusivamente" para restringir a autárquicas, mas a lei diz "autárquica ou não". O item II troca despesa corrente por despesa de capital. Fique atento a essas inversões de termos: a banca adora testar a literalidade exata. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.