Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc031210
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
Considere:I. Receita tributária.II. Superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.III. Realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.IV. Receita de contribuição.V. Receita industrial.No termos regulados pela Lei n° 4.320/1964, são receitas orçamentárias o que consta APENAS em
AI, II, III e IV.
BI, II, III e V.
CI, II, IV e V.
DI, III, IV e V.
EII, III, IV e V.
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GabaritoD — I, III, IV e V.
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Receitas Orçamentárias na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 11 da Lei nº 4.320/1964, são receitas orçamentárias: receita tributária, receita de contribuição, receita industrial (todas correntes) e a realização de recursos oriundos de constituição de dívidas (receita de capital). O superávit do orçamento corrente (item II) não constitui item da receita orçamentária, conforme expressa disposição do §3º. Portanto, os itens corretos são I, III, IV e V.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º — O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item da receita orçamentária.
Caso
Itens considerados
Resultado
1
I, II, III e IV
Incorreto (II não é receita orçamentária)
2
I, II, III e V
Incorreto (II não é receita orçamentária)
3
I, II, IV e V
Incorreto (II não é receita orçamentária)
4
I, III, IV e V
Correto (todos são receitas orçamentárias)
5
II, III, IV e V
Incorreto (II não é receita orçamentária)
Receitas orçamentárias (art. 11)
1Receitas Correntes
Tributária
Patrimonial
Industrial
Diversas (inclui contribuição)
2Receitas de Capital
Constituição de dívidas
Conversão de bens em espécie
Recursos p/ despesas de capital
Superávit corrente (NÃO é item)
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Item I — ✅ Correto
A receita tributária é expressamente citada como Receita Corrente no §1º do art. 11.
Item II — ❌ Incorreto
O §3º do art. 11 determina que o superávit do orçamento corrente não constitui item da receita orçamentária, apesar de ser classificado como Receita de Capital no §2º. Essa ressalva impede sua inclusão no orçamento.
Item III — ✅ Correto
A realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas é Receita de Capital, conforme §2º do art. 11.
Item IV — ✅ Correto
A receita de contribuição, embora não listada nominalmente no §1º, está prevista no §4º como parte das "Receitas Diversas" dentro das Receitas Correntes. Assim, é receita orçamentária.
Item V — ✅ Correto
A receita industrial é explicitamente mencionada como Receita Corrente no §1º do art. 11.
Conclusão: São receitas orçamentárias os itens I, III, IV e V, correspondendo à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a contradição aparente entre o §2º (que classifica o superávit do orçamento corrente como Receita de Capital) e o §3º (que o exclui da receita orçamentária). O candidato desatento pode incluir o item II como receita orçamentária, caindo nas alternativas A, B, C ou E. Lembre-se: a classificação econômica não torna automaticamente o valor uma receita orçamentária; a lei pode excluí-lo, como neste caso.