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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc031218
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
Considere, abaixo, as atribuições do Poder Legislativo Federal:I. Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dosTerritórios e dos Municípios.II. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.III. Transferência temporária da sede do Congresso Nacional.IV. Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e odesempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.São competências privativas do Senado Federal o que consta APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI, II e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, II e III.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências privativas do Senado Federal (art. 52 da CF)

Gabarito: letra E. São competências privativas do Senado Federal os itens I (autorizar operações externas de natureza financeira) e IV (avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias). Os itens II e III são atribuições do Congresso Nacional (art. 49, XIII e VI), e não do Senado isoladamente — por isso a banca os incluiu para confundir.

Abaixo, a análise de cada item com base no texto literal do art. 52 da Constituição Federal:

Item

Descrição

Competência Privativa do Senado?

Fundamento na CF

I

Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

✅ Sim

Art. 52, V

II

Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

❌ Não (é do Congresso Nacional)

Art. 49, XIII

III

Transferência temporária da sede do Congresso Nacional.

❌ Não (é do Congresso Nacional)

Art. 49, VI

IV

Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

✅ Sim

Art. 52, XV

Item I — ✅ Correto

O art. 52, V, da CF estabelece como competência privativa do Senado Federal:

Art. 52, VCF/88

V — autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

Portanto, o item I está correto e é privativo do Senado.

Item II — ❌ Incorreto

Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, XIII, da CF. Não é ato privativo do Senado, nem da Câmara isoladamente. O Senado apenas aprova previamente os ministros indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, "b"), mas a escolha colegiada é do Congresso.

Item III — ❌ Incorreto

Transferir temporariamente a sede do Congresso Nacional é competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, VI ("mudar temporariamente sua sede"). Não se trata de competência isolada do Senado Federal.

Item IV — ✅ Correto

O art. 52, XV, incluído pela Emenda Constitucional nº 42/2003, atribui ao Senado Federal:

Art. 52, XVCF/88

XV — avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, o item IV está correto e é privativo do Senado.

Conclusão

Os itens I e IV são competências privativas do Senado Federal; II e III pertencem ao Congresso Nacional. Portanto, a alternativa que contém APENAS I e IV é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca misturou itens que são do Congresso Nacional (II e III) com os do Senado para testar se o candidato conhece a diferença entre competência exclusiva do Congresso (art. 49) e privativa do Senado (art. 52). Fique atento: "escolher dois terços do TCU" e "transferência temporária da sede" são do Congresso, não do Senado.

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