Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc031219
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador
Márcio, servidor público estável do Estado do Piauí, foi demitido. Com a demissão de Márcio, Paulo, também servidor público estável, foi nomeado para ocupar o cargo público de Márcio. Porém, Márcio ingressou com ação judicial em razão de sua demissão, pois a considerava ilegal e arbitrária. A sentença, transitada em julgado, julgou procedente a demanda, invalidando, dessa forma, a demissão de Márcio.Considerando a situação de Márcio e Paulo à luz da Constituição Federal,
AMárcio poderá ser aproveitado em outro cargo desde que sua remuneração permaneça a mesma.
BPaulo poderá ser posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
CPaulo poderá ser reconduzido ao cargo de origem desde que receba indenização.
DMárcio poderá ser posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
EPaulo poderá ser aproveitado em outro cargo desde que receba indenização.
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GabaritoB — Paulo poderá ser posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Reintegração de servidor estável e situação do ocupante da vaga
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 41, §2º da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A alternativa B reproduz exatamente uma dessas opções – a colocação em disponibilidade –, sendo, portanto, a correta.
A questão testa o conhecimento da literalidade do art. 41, §2º da CF/88, que estabelece as consequências da reintegração de servidor estável demitido ilegalmente. A principal pegadinha é confundir a situação de Márcio (reintegrado) com a de Paulo (ocupante da vaga).
Art. 41, §2CF/88
“Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”
Situação
Sujeito
Consequência Jurídica (art. 41, §2º CF)
Direito a Indenização
Demissão invalidada por sentença judicial
Márcio (servidor estável demitido)
Reintegrado ao cargo que ocupava
Não
Ocupante da vaga (servidor estável)
Paulo
Reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
Não
1Demissão invalidada por sentença
2Servidor reintegrado ao cargo
3Ocupante da vaga (estável)
4Reconduzido ao cargo de origem
5Aproveitado em outro cargo
6Disponibilidade com remuneração proporcional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Márcio não será aproveitado; ele será reintegrado ao cargo que ocupava. O aproveitamento é uma das opções destinadas ao ocupante da vaga (Paulo), e não exige manutenção de remuneração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente uma das situações possíveis para Paulo, conforme o §2º: ser posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Não há exigência de indenização, e a redação é fiel à lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Paulo pode de fato ser reconduzido ao cargo de origem, mas sem direito a indenização. A alternativa afirma o contrário, contrariando o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Márcio, por ser o servidor reintegrado, não é colocado em disponibilidade. A disponibilidade é para o ocupante da vaga (Paulo), conforme §2º, ou para o caso de extinção do cargo (§3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Paulo pode ser aproveitado em outro cargo, mas sem direito a indenização. A alternativa condiciona o aproveitamento ao recebimento de indenização, o que é vedado pelo dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a sequência de efeitos do art. 41, §2º: reintegração do demitido + recondução (sem indenização), aproveitamento ou disponibilidade para o ocupante. Nas provas da FCC, a literalidade é frequentemente cobrada, e a troca dos sujeitos (Márcio/Paulo) é a armadilha clássica.