Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
fc031228
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
A Lei Federal n⁰ 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Quando o contribuinte pagou o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2016 a receita foi alocada no código “1112.02.00”. Considerando o código da natureza da receita orçamentária, o primeiro e segundo dígitos “11” referem-se, respectivamente, a
Aorigem e a espécie de receita.
Brubrica e a alínea de receita.
Ccategoria econômica e a espécie de receita.
Dorigem e a rubrica de receita.
Ecategoria econômica e a origem de receita.
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GabaritoE — categoria econômica e a origem de receita.
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Classificação da Receita por Natureza – Código Decimal (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra E. No código de natureza de receita “1112.02.00”, o primeiro dígito “1” indica a categoria econômica (receita corrente) e o segundo dígito “1” indica a origem (tributária, no caso do IPTU). Portanto, os dois primeiros dígitos “11” correspondem, respectivamente, a categoria econômica e origem, conforme disposto no Anexo 3 da Lei nº 4.320/1964 e detalhado pelo MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).
A estrutura completa do código de natureza de receita (8 dígitos, com 6 níveis principais) é:
Dígitos
Nível
Exemplo (1112.02.00)
1º
Categoria Econômica
1 = Receita Corrente
2º
Origem
1 = Tributária
3º
Espécie
1 = Impostos
4º
Rubrica
2 = IPTU
5º
Alínea
0 (não detalhado)
6º
Subalínea
0 (não detalhado)
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a ordem dos níveis. As alternativas trocam a sequência (ex.: “origem e espécie”, “rubrica e alínea”) ou substituem “origem” por “espécie” (letra C). Decore a hierarquia: Categoria Econômica → Origem → Espécie → Rubrica → Alínea → Subalínea.
Natureza da receita (8 dígitos): 1º: Categoria econômica (1 = Corrente, 2 = Capital); 2º: Origem (1 = Tributária, 2 = Contribuições); 3º: Espécie (1 = Impostos, 2 = Taxas); 4º: Rubrica (2 = IPTU); 5º: Alínea (0 = não detalhado); 6º: Subalínea (0 = não detalhado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o primeiro dígito é “origem” e o segundo é “espécie”. Na verdade, o primeiro é categoria econômica e o segundo é origem. A ordem está invertida e os níveis estão trocados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são “rubrica” e “alínea”. Esses níveis correspondem ao quarto e quinto dígitos, não aos dois primeiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma “categoria econômica” (correto para o 1º) e “espécie” (errado para o 2º). O segundo dígito é origem, não espécie. A espécie é o terceiro dígito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica “origem” (errado para o 1º) e “rubrica” (errado para o 2º). O primeiro é categoria econômica; o segundo é origem; rubrica é o quarto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente associa o 1º dígito à categoria econômica e o 2º dígito à origem, conforme a estrutura padronizada pela Lei nº 4.320/1964 e pelo MCASP.
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)