Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc031238
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
Considere os seguintes itens relativos à Prefeitura de Sonho Azul em 2015, tomando-se como referência o mês de dezembro.Despesa total com pessoal R$ 14.000.000,00− ativos R$ 7.000.000,00− inativos R$ 1.000.000,00− horas extras R$ 1.000.000,00− gratificações R$ 1.000.000,00− indenização por demissão de servidores R$ 2.000.000,00− incentivos à demissão voluntária R$ 2.000.000,00Receita corrente líquida R$ 20.000.000,00Conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, esses valores evidenciam que o percentual de gastos totais da Prefeitura de Sonho Azul, no período indicado, foi de
  1. A70%, situando-se acima do limite de gasto com pessoal de 60%.
  2. B70%, situando-se acima do limite de gasto com pessoal de 54%.
  3. C50%, situando-se abaixo do limite de gasto com pessoal de 60%.
  4. D50%, situando-se abaixo do limite de gasto com pessoal de 54%.
  5. E60%, situando-se acima do limite de gasto com pessoal de 54%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 50%, situando-se abaixo do limite de gasto com pessoal de 54%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal na LRF – Limites e Exclusões

Gabarito: letra D. A despesa total com pessoal (DTP) da Prefeitura de Sonho Azul em 2015 foi de R$ 10.000.000,00 (excluídas as indenizações por demissão e os incentivos à demissão voluntária, por não se tratar de remuneração), correspondendo a 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 20.000.000,00. Esse percentual situa-se abaixo do limite de 54% estabelecido para o Poder Executivo Municipal, conforme o art. 20, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

A questão exige o correto cômputo da DTP, conforme o art. 18 da LRF, que define como "o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza".

Art. 18LC-101-2000

"Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

As indenizações por demissão e os incentivos à demissão voluntária, embora previstos no enunciado como "despesa total com pessoal" (R$ 14.000.000,00), não se enquadram no conceito de "espécie remuneratória", pois possuem caráter indenizatório, e não de contraprestação pelo trabalho. Portanto, devem ser excluídas da base de cálculo dos limites de gastos com pessoal da LRF. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF e do TCU.

Assim, a DTP correta é: ativos (R$ 7.000.000,00) + inativos (R$ 1.000.000,00) + horas extras (R$ 1.000.000,00) + gratificações (R$ 1.000.000,00) = R$ 10.000.000,00. Percentual em relação à RCL: R$ 10.000.000,00 / R$ 20.000.000,00 = 50%.

Os limites para despesas com pessoal são: total do município: 60% da RCL; Poder Executivo municipal: 54% (art. 20, III, da LRF). Como a Prefeitura é o Executivo, o limite aplicável é 54%. O percentual de 50% está abaixo desse limite.

Caso

Atribuição (p: incluir indenizações)

DTP calculada (R$)

Percentual sobre RCL (R$ 20.000.000)

Resultado

1

p = V (inclui indenizações)

14.000.000

70%

Acima do limite de 54%

2

p = F (exclui indenizações)

10.000.000

50%

Abaixo do limite de 54%

  1. 1Somar despesas remuneratóriasArt. 18
  2. 2Excluir indenizaçõesDemissão + IDV
  3. 3Dividir pela RCLR$ 10M / R$ 20M
  4. 4Comparar com limite50% < 54%
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual é de 70% e que está acima do limite de 60%. Errada em dois pontos: (i) o percentual real é 50%, não 70%, pois as indenizações não compõem a DTP; (ii) mesmo que fosse 70%, este valor seria comparado ao limite do Executivo (54%), não ao limite total do município (60%).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual é de 70% e que está acima do limite de 54%. O percentual real é 50%, não 70%. Portanto, a premissa de cálculo está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual é de 50% e que está abaixo do limite de 60%. Embora o percentual de 50% esteja correto, o limite de 60% refere-se ao gasto total do município, e não ao do Poder Executivo. Para a Prefeitura (Executivo), o limite é de 54%, conforme o art. 20, III, da LRF. Logo, a comparação com 60% é inadequada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o percentual é de 50% e que está abaixo do limite de 54%. Ambas as afirmações estão corretas: o DTP/RCL = 50%; o limite do Executivo Municipal é 54%; portanto, abaixo do limite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual é de 60% e que está acima do limite de 54%. O percentual real é 50%, não 60%. Além disso, mesmo que fosse 60%, estaria acima do limite de 54%, mas a premissa numérica é falsa.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc031238