Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc031239
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
Uma determinada Prefeitura precisa adquirir computadores para as escolas, mas percebeu que não há dotação orçamentária específica para esse tipo de despesa. Além disso, constatou que os únicos recursos disponíveis e não comprometidos decorrem da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. A solução prevista na Lei n⁰ 4.320/1964, é a abertura de crédito adicional
Asuplementar, por meio de excesso de arrecadação.
Bsuplementar, por meio de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Cextraordinário, por meio de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Despecial, por meio de excesso de arrecadação.
Eespecial, por meio de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
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GabaritoE — especial, por meio de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. A situação descreve despesa nova (computadores) sem dotação orçamentária específica, o que demanda abertura de crédito especial (art. 41, II, Lei 4.320/1964). Os recursos disponíveis são aqueles decorrentes da diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, ou seja, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior – fonte prevista na lei para cobertura de créditos especiais. A alternativa E combina corretamente o tipo de crédito (especial) e a fonte (superávit financeiro).
A banca testa dois pontos: a classificação dos créditos adicionais e as fontes de recursos para sua abertura. Conforme o art. 41 da Lei 4.320/1964:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
No caso, não há dotação para computadores ⇒ crédito especial (e não suplementar ou extraordinário).
Quanto à fonte, o enunciado descreve exatamente o superávit financeiro: diferença entre ativo financeiro e passivo financeiro, conjugado com saldos de créditos adicionais transferidos e operações de crédito vinculadas. Essa é a fonte típica para créditos especiais (e também para suplementares, quando previsto), e está em contraste com o excesso de arrecadação, que é outra fonte prevista no art. 43 da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma crédito suplementar por excesso de arrecadação. O crédito não é suplementar, pois não há dotação a reforçar; é especial. Além disso, a fonte indicada (excesso de arrecadação) não corresponde à descrição do enunciado (superávit financeiro).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crédito suplementar por superávit financeiro. O tipo está errado: suplementar é para reforço, não para despesa nova.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário por superávit financeiro. Não há urgência ou imprevisibilidade (guerra, calamidade) – é uma despesa planejada, apenas sem dotação. Extraordinário não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito especial, mas com fonte excesso de arrecadação. A fonte correta, segundo o enunciado, é superávit financeiro, não excesso de arrecadação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Crédito especial (despesa nova sem dotação) com fonte superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme descrito na situação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crédito suplementar (reforço) e especial (nova despesa). Lembre-se: se não há dotação, é especial. Outra armadilha é trocar as fontes: superávit financeiro (diferença ativo/passivo financeiro) versus excesso de arrecadação (receita arrecadada a mais que a prevista). O enunciado descreve claramente o superávit financeiro.