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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transferências Voluntárias — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaTransferências Voluntárias
Código
fc031245
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
Com vistas a aumentar a sua popularidade, o prefeito de um determinado Município ordenou a não emissão das guias de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2016. De acordo com a Lei no 101/2000, para este determinado Município fica vedada a transferência
  1. Ado Fundo de Participação dos Municípios.
  2. Bda quota-parte do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
  3. Cda quota-parte do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
  4. Dde recursos federais para o custeio da atenção básica à saúde.
  5. Ede recursos de convênios celebrados com entes públicos para a reforma e ampliação de praças.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de recursos de convênios celebrados com entes públicos para a reforma e ampliação de praças.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na LRF – Vedação por Não Arrecadação de IPTU

Gabarito: letra E. O art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência. A não emissão das guias de IPTU caracteriza descumprimento, vedando, portanto, as transferências voluntárias — como convênios. As demais alternativas referem-se a transferências constitucionais ou obrigatórias, que não são atingidas por essa vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar transferências que são constitucionais (FPM, ICMS, IPVA) ou obrigatórias por lei (recursos para saúde), fazendo parecer que todas seriam vedadas. O ponto central é: a LRF só veda transferências voluntárias (aquelas decorrentes de convênio, acordo ou ajuste), e não as transferências obrigatórias previstas na Constituição ou em leis específicas. No IPTU não arrecadado, a consequência é a proibição de receber convênios.

Transferências VoluntáriasTransferências ObrigatóriasConvênios (reforma/ampliação de praças)FPM, ICMS, IPVA, recursos SUSNenhumaLEVELsoulevel.com.br
Transferências Voluntárias vs Obrigatórias — só Transferências Voluntárias: Convênios (reforma/ampliação de praças); só Transferências Obrigatórias: FPM, ICMS, IPVA, recursos SUS; Transferências Voluntárias∩Transferências Obrigatórias: Nenhuma

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional (CF, art. 159, I, "b"), obrigatória e automática, não voluntária. Portanto, não se sujeita à vedação do art. 11 da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A quota-parte do ICMS é transferência constitucional (CF, art. 158, IV), obrigatória, repassada aos Municípios com base na arrecadação do imposto. Não é voluntária, logo não é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A quota-parte do IPVA é transferência constitucional (CF, art. 158, III), obrigatória, também não voluntária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os recursos federais para custeio da atenção básica à saúde são repasses obrigatórios do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos em lei (Lei nº 8.142/90). Não se enquadram como transferências voluntárias, pois independem de convênio ou ajuste.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Convênios para reforma e ampliação de praças são transferências voluntárias típicas, conforme definição do art. 25 da LRF. Como o Município descumpriu o art. 11 (não arrecadou o IPTU), fica vedada a realização de tais transferências voluntárias.

Gabarito: letra E.

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