Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc031248
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
Considere as afirmativas a seguir sobre o Orçamento Público no Brasil.I. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas por lei, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.II. Os quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais acompanharão a Lei de Orçamento.III. O superávit do orçamento corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, constituirá item de receita orçamentária.IV. A lei de orçamento vigente será considerada como proposta orçamentária para o exercício seguinte, caso o Poder Executivo não envie este último documento juntamente com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o Poder Legislativo para estudo e aprovação.De acordo com a Lei nº 4.320/1964, está correto o que se afirma APENAS em
AI e II.
BI e III
CII
DIII e IV
EII e IV
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GabaritoC — II
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Orçamento Público na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C (apenas o item II está correto). A Lei 4.320/1964, em seu art. 3º, estabelece que a Lei de Orçamento compreende todas as receitas, exceto as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias. O item I, ao incluir essas exclusões, está errado. Já o item II está correto, pois os quadros demonstrativos e planos de aplicação dos fundos especiais acompanham a LOA. Os itens III e IV são incorretos: o superávit do orçamento corrente não é receita orçamentária, e a lei vigente não é automaticamente proposta para o exercício seguinte.
Lei de Orçamento (Lei 4.320/1964)
1Composição (art. 3º)
Todas as receitas
Operações de crédito autorizadas
Excluídas
Operações de crédito por ARO
Emissões de papel-moeda
Entradas compensatórias
2Anexos obrigatórios
Quadros demonstrativos da receita
Planos de aplicação dos fundos especiais
3Superávit
Corrente (resultado contábil)
Não é receita orçamentária
Financeiro (art. 43, §1º)
Fonte para créditos adicionais
4Proposta para exercício seguinte
Lei vigente não é automática
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a LOA inclui emissões de papel-moeda e entradas compensatórias. O art. 3º da Lei 4.320/1964 é claro:
Art. 3Lei-4320
Art. 3º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único — Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Portanto, essas receitas não integram a LOA. O item I contraria a literalidade da lei.
Item II — ✅ Correto
Os quadros demonstrativos da receita e os planos de aplicação dos fundos especiais são anexos obrigatórios da lei orçamentária. A Lei 4.320/1964 prevê a apresentação desses demonstrativos (arts. 2º, 71 e seguintes). A afirmativa está em conformidade com a norma.
Item III — ❌ Incorreto
O superávit do orçamento corrente é a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, mas não constitui receita orçamentária. As receitas de capital estão listadas no art. 11 da Lei 4.320/1964, e o superávit corrente não se enquadra em nenhuma delas. Ele é um resultado contábil, não uma fonte de receita nova. O que pode ser utilizado como fonte para créditos adicionais é o superávit financeiro (art. 43, § 1º), não o corrente.
Item IV — ❌ Incorreto
Não há previsão legal na Lei 4.320/1964 de que a lei orçamentária vigente seja automaticamente considerada proposta para o exercício seguinte em caso de omissão do Executivo. O processo orçamentário tem prazos e regras próprios: o Executivo deve enviar o Projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo, que o apreciará. A lei anterior não substitui a ausência de proposta.
Gabarito: letra C — apenas o item II está correto.