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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
fc031249
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
Considerando a difícil situação econômica do país e com vistas a garantir os recursos destinados às obras de infraestrutura de saneamento para o exercício de 2017, o Secretário de Planejamento do Município de Fidalgo recomendou ao Prefeito a inserção de dispositivo na Lei Orçamentária Anual − LOA para garantir a destinação de 5% das receitas de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – para despesas de capital na função Saneamento. A recomendação do Secretário de Planejamento é inviável porque fere os princípios orçamentários da
  1. Aexclusividade e da não-vinculação das receitas de impostos
  2. Bexclusividade e do orçamento bruto.
  3. Cnão-vinculação das receitas de impostos e da universalidade.
  4. Duniversalidade e da periodicidade.
  5. Eeconomicidade e da publicidade.
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GabaritoA — exclusividade e da não-vinculação das receitas de impostos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários: Exclusividade e Não Vinculação de Receitas de Impostos

Gabarito: letra A. A inserção de dispositivo na LOA para vincular 5% da receita de IPTU a despesas de capital com saneamento viola dois princípios orçamentários: o princípio da exclusividade (a LOA não pode conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, salvo exceções constitucionais) e o princípio da não vinculação (não afetação) de receitas de impostos, previsto no art. 167, IV da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceções específicas (saúde, educação, etc.) — e saneamento não é exceção.

A banca cobra o conhecimento dos limites da LOA e das vedações constitucionais. A situação narrada é típica de tentativa de garantir recursos por meio de vinculação orçamentária, o que é vedado, e ainda de inserir regra substantiva (destinação específica) dentro do orçamento, o que ultrapassa o escopo permitido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa aponta corretamente os dois princípios violados. O princípio da exclusividade impede que a LOA contenha dispositivos alheios à estimativa de receita e à fixação de despesa. A inserção de uma regra de vinculação de 5% do IPTU para saneamento é material estranha ao orçamento. Já o princípio da não vinculação de receitas de impostos (CF, art. 167, IV) veda que receitas de impostos sejam atreladas a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais (saúde, educação, etc.). Saneamento básico não está entre essas exceções, configurando dupla violação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona exclusividade (correta) mas associa ao princípio do orçamento bruto. O princípio do orçamento bruto determina que todas as receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores totais, sem deduções. Não há relação com a vinculação de IPTU, pois a violação não diz respeito a deduções ou compensações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa combina não vinculação de impostos (correta) com o princípio da universalidade. O princípio da universalidade determina que a LOA deve conter todas as receitas e despesas do ente. A violação aqui não é por falta de inclusão (a receita já estaria prevista), mas por conter matéria estranha e vinculação indevida. A universalidade não é violada; pelo contrário, a LOA continuaria universal, apenas com dispositivo irregular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa cita universalidade e periodicidade (o orçamento deve vigorar por um exercício). Nenhum desses princípios é violado pela recomendação. A periodicidade está sendo respeitada (exercício de 2017). A universalidade, como dito, não é afetada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa indica economicidade (eficiência na gestão dos recursos) e publicidade (transparência). Embora a vinculação possa ter impacto na economicidade, o cerne da violação não é esse; e a publicidade não é afetada. São princípios gerais da administração pública, mas não específicos da situação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde o princípio da exclusividade com outros princípios formais do orçamento (universalidade, orçamento bruto). Muitos alunos sabem que vinculação de impostos é proibida (não vinculação), mas podem associar equivocadamente à universalidade. Além disso, a menção a "dispositivo na LOA" sinaliza violação da exclusividade — e não da periodicidade ou publicidade.

Fecho: A recomendação do Secretário é inviável por ferir o princípio da exclusividade (conteúdo estranho na LOA) e o da não vinculação de receitas de impostos (art. 167, IV, CF). Portanto, gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

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