Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FCC 2016
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fc031253
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
Conforme estabelece a Constituição Federal, a avaliação especial de desempenho é condição necessária para que
Aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ou emprego público adquiram estabilidade, sendo o primeiro após três anos de efetivo exercício e o segundo após dois anos de exercício, continuados ou não.
Bos titulares de cargo em comissão adquiram estabilidade, após cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto.
Cos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, adquiram estabilidade, após três anos de efetivo exercício.
Dos servidores temporários, desde que concursados, adquiram estabilidade, após dez anos de efetivo exercício, que pode ser interrompido apenas e tão somente nas hipóteses de afastamento decorrentes de doença laboral.
Eos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público ou não, adquiram estabilidade, após dois anos de efetivo exercício.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, adquiram estabilidade, após três anos de efetivo exercício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estabilidade dos servidores públicos e avaliação especial de desempenho
Gabarito: letra C. A avaliação especial de desempenho é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade pelos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício, conforme o art. 41, caput e §4º, da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento literal do art. 41 da CF/88. O dispositivo estabelece que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício e que, como condição, é obrigatória a avaliação especial de desempenho. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 41, §4CF/88
"São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
"§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Alternativa
Instituto
Condição para estabilidade
Prazo
Avaliação especial de desempenho
Base constitucional
A
Servidores efetivos ou empregos públicos
Nomeação para cargo efetivo ou emprego público
3 anos (efetivo) / 2 anos (emprego)
Sim (incorretamente aplicada)
Art. 41, §4º (não se aplica a empregos públicos)
B
Titulares de cargo em comissão
Aquisição de estabilidade
5 anos
Sim (incorretamente aplicada)
Cargos em comissão não geram estabilidade
C
Servidores nomeados para cargo efetivo
Concurso público
3 anos
Sim (condição obrigatória)
Art. 41, caput e §4º
D
Servidores temporários
Concurso (excepcional)
10 anos
Sim (incorretamente aplicada)
Servidores temporários não adquirem estabilidade
E
Servidores nomeados para cargo efetivo
Concurso público ou não
2 anos
Sim (incorretamente aplicada)
Art. 41 (exige concurso e prazo de 3 anos)
Estabilidade (art. 41, CF)
1Requisitos
Cargo de provimento efetivo
Concurso público
3 anos de efetivo exercício
Avaliação especial de desempenho (§4º)
2Não se aplica a
Empregos públicos (CLT)
Cargos em comissão
Servidores temporários
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação é necessária para "servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ou emprego público" e que o prazo para estabilidade no emprego público seria de dois anos. A CF não prevê estabilidade para empregos públicos (regidos pela CLT) e o prazo constitucional é único de três anos, apenas para cargos efetivos. Ademais, o §4º se aplica exclusivamente aos servidores efetivos concursados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que titulares de cargo em comissão adquirem estabilidade após cinco anos. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não gerando estabilidade. A avaliação especial de desempenho não se aplica a eles.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício, com a avaliação especial de desempenho como condição (§4º do art. 41).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a servidores temporários, que não são concursados (salvo exceções, mas a CF não lhes confere estabilidade). O prazo de dez anos é totalmente alheio à previsão constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "concurso público ou não", ou seja, inclui servidores que ingressaram sem concurso, o que contraria o caput do art. 41. Além disso, o prazo é de dois anos, e não três.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 41 da CF: estabilidade exige concurso público, três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho (condição). Cuidado com tentativas de incluir empregos públicos, cargos comissionados ou prazos diferentes.