Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc031254
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
Considere as seguintes atribuições:I. Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.II. Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.III. Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.IV Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.À luz da Constituição da República, compete ao Senado Federal o que se afirma APENAS em
AI e III.
BII e IV.
CII, III e IV.
DI e IV
EI, II e III.
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GabaritoC — II, III e IV.
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Senado Federal: competências privativas (art. 52 da CF)
Gabarito: letra C. O Senado Federal possui competências privativas elencadas no art. 52 da Constituição Federal. Das quatro atribuições listadas, apenas o item I não é de sua competência, por incluir indevidamente a dívida mobiliária da União — matéria do Congresso Nacional (art. 48, XIV). Os itens II, III e IV têm correspondência direta nos incisos VI, VII e V do art. 52, respectivamente.
A banca tenta confundir o candidato ao estender a competência do Senado para a dívida mobiliária da União, que é de competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente (art. 48, XIV, CF).
Item I — ❌ Incorreto
O art. 52, IX, da CF estabelece competência para "estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Não inclui a União. A dívida mobiliária da União é tratada no art. 48, XIV, CF (competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente). Portanto, o item I erra ao mencionar a União.
Art. 52, IXCF/88
Art. 52, IX — "estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"
Item II — ✅ Correto
O art. 52, VI, CF atribui ao Senado: "fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Perfeitamente alinhado com o enunciado.
Art. 52, VICF/88
Art. 52, VI — "fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"
Item III — ✅ Correto
O art. 52, VII, CF: "dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal". Corresponde integralmente ao item.
Art. 52, VIICF/88
Art. 52, VII — "dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;"
Item IV — ✅ Correto
O art. 52, V, CF: "autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios". Exatamente o que o item afirma.
Art. 52, VCF/88
Art. 52, V — "autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;"
NÃO CAIA NESSA!
O item I é uma armadilha clássica: o texto do art. 52, IX, não inclui a União na dívida mobiliária, mas o candidato desatento pode achar que sim. Lembre-se: dívida mobiliária da União é competência do Congresso Nacional (art. 48, XIV), enquanto o Senado cuida da dívida mobiliária apenas dos Estados, DF e Municípios.
Conclusão: São de competência do Senado Federal os itens II, III e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra C.