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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc031256
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
Conselheiro de Tribunal de Contas estadual ao qual seja imputada a suposta prática de crime comum será processado e julgado perante o
  1. ATribunal do Júri, caso se trate de crime doloso contra a vida.
  2. BSupremo Tribunal Federal.
  3. CSuperior Tribunal de Justiça.
  4. DTribunal Regional Federal.
  5. EJuiz federal.
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GabaritoC — Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro por prerrogativa de função – Tribunal de Contas estadual

Gabarito: letra C (Superior Tribunal de Justiça). Conselheiro de Tribunal de Contas estadual, quando acusado da prática de crime comum (incluindo crime doloso contra a vida), é processado e julgado originariamente pelo STJ, conforme o art. 105, I, a, da Constituição Federal. A regra geral do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida cede diante das hipóteses de foro especial previstas na própria CF.

A questão trata do foro por prerrogativa de função (foro especial) de membros dos Tribunais de Contas estaduais. A CF/88 estabelece, em seu art. 105, I, a, que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente:

Art. 105CF/88

"Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais."

(Obs.: O teor literal do art. 105 não foi transcrito no bloco canônico fornecido, mas está amplamente consolidado na doutrina e jurisprudência; a resposta se baseia no gabarito oficial e no entendimento pacífico.)

Assim, Conselheiro de Tribunal de Contas estadual se enquadra em "membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal", sendo competente o STJ para processar e julgar crime comum, independentemente de ser crime doloso contra a vida.


Foro por prerrogativa de função
  • 1Conselheiro de TCE
    • Crime comum
      • STJ (art. 105, I, a)
    • Crime doloso contra a vida
      • STJ (afasta Júri)
  • 2Fundamento
    • Norma especial prevalece
    • Exceção à regra do Júri
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que seria julgado pelo Tribunal do Júri se o crime for doloso contra a vida. A Constituição, no art. 5º, XXXVIII, assegura a competência do Júri para crimes dolosos contra a vida, mas essa regra é geral. As hipóteses de foro especial (como a do art. 105, I, a) são exceções constitucionais que afastam a competência do Júri. Prevalecendo a norma especial, o Conselheiro de TCE responde perante o STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao Supremo Tribunal Federal. O STF, por força do art. 102, I, b e c, julga autoridades como Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Ministros de Estado, Ministros do STF, Procurador-Geral da República, Chefes de missão diplomática, etc. Conselheiros de Tribunais de Contas estaduais não constam desse rol; eles estão no âmbito do STJ.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 105, I, a, da CF, o STJ é o tribunal competente para processar e julgar, nos crimes comuns, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. A expressão "crimes comuns" abrange todas as infrações penais, inclusive os crimes dolosos contra a vida, conforme jurisprudência do STF (Súmula? Não há súmula, mas é entendimento consolidado).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal Regional Federal (TRF) é competente para julgar, em regra, autoridades federais (juízes federais, membros do MPF, etc.), mas não os Conselheiros de TCE, que são autoridades estaduais. A competência do STJ para os membros dos TCEs é exclusiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Juiz federal de primeira instância não possui foro para julgar Conselheiro de TCE. A competência originária é do STJ, conforme foro especial.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras de foro especial. Muitos candidatos pensam no STF (por ser "alto tribunal") ou no Júri (para crimes contra a vida). O segredo é identificar se a autoridade está no rol do art. 102 (STF) ou do art. 105 (STJ). Conselheiros de TCEs estaduais estão no art. 105, I, a. Memorize: "Governadores, Desembargadores, Membros de TCEs/TCs dos Municípios, TRFs, TREs, TRTs e MP que oficia perante tribunais" → STJ.

Autoridade

Crime comum

Tribunal competente

Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Senadores, Deputados Federais, Ministros do STF, PGR, Chefes de missão diplomática

Sim

STF (art. 102, I, b e c)

Governadores, Desembargadores, Membros de TCE/TC de Município, TRF, TRE, TRT, MP junto a tribunais

Sim

STJ (art. 105, I, a)

Prefeitos

Sim

TJ (art. 29, X)

Demais pessoas (sem foro)

Doloso contra a vida

Tribunal do Júri

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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