Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc031257
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Contador - Arset
A criação, por lei federal, de região metropolitana constituída por um agrupamento de Municípios limítrofes localizados no território de determinado Estado, para integrar a organização, o planejamento e a execução de serviços de saneamento básico seria
Aincompatível com a Constituição da República, por invadir competência do Estado para instituição de regiões metropolitanas por lei complementar.
Bcompatível com a Constituição da República, desde que dentro do período determinado por lei complementar federal e mediante consulta prévia, por meio de plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Cincompatível com a Constituição da República, por invadir competência material do Estado para prestação de serviços de saneamento básico.
Dincompatível com a Constituição da República, por invadir competência dos Municípios para legislar sobre assunto de interesse local.
Ecompatível com a Constituição da República, por ser competência da União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico.
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GabaritoA — incompatível com a Constituição da República, por invadir competência do Estado para instituição de regiões metropolitanas por lei complementar.
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Regiões Metropolitanas e Competência para sua Instituição
Gabarito: letra A. A criação de região metropolitana por lei federal é inconstitucional, pois a competência para instituí-las é exclusiva dos Estados, mediante lei complementar estadual (art. 25, §3º, CF). A União pode apenas estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano e saneamento (art. 21, XX, CF), mas não criar regiões metropolitanas.
A questão exige distinguir a competência material da União para editar normas gerais (diretrizes) da competência estadual para instituir, por lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, conforme o art. 25, §3º da Constituição Federal. O saneamento básico, quando extrapola o interesse local, insere-se nas funções públicas de interesse comum, mas a criação da região metropolitana é ato do Estado-membro, não da União.
❌ Não (plebiscito é só para criação de municípios, art. 18, §4º)
❌ Não exigido
Estabelecer prazo/autorização federal
❌ Não pode condicionar
❌ Não precisa
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A CF atribui aos Estados a competência para instituir regiões metropolitanas por lei complementar (art. 25, §3º). Uma lei federal que criasse região metropolitana invadiria essa competência estadual, sendo, portanto, incompatível com a Constituição. O STF já consolidou esse entendimento em diversas ADIs (ADI 1.841, ADI 1.842).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a criação seria compatível desde que dentro de período determinado por lei complementar federal e com plebiscito. O equívoco está em supor que a União poderia estabelecer prazo e condicionar a criação a plebiscito. O art. 25, §3º não exige plebiscito para regiões metropolitanas (o plebiscito do art. 18, §4º é para criação de municípios). A competência para instituir é exclusivamente estadual, sem necessidade de autorização federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei federal invadiria competência material do Estado para prestação de serviços de saneamento básico. O erro é de fundamento: a competência para instituir região metropolitana é do Estado, mas não por se tratar de serviço de saneamento; o saneamento é função pública que pode ser objeto da região metropolitana. A invasão seria na competência legislativa estadual (art. 25, §3º), não na material.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei federal invadiria competência dos Municípios para legislar sobre interesse local. Contudo, a criação de região metropolitana não retira a competência municipal; ela estabelece uma gestão associada para funções de interesse comum. O conflito não é com os Municípios, mas sim com a competência estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a criação seria compatível porque a União pode instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico (art. 21, XX, CF). De fato, a União pode editar normas gerais, mas a criação concreta de uma região metropolitana é ato de organização administrativa que cabe ao Estado, não à União. A alternativa confunde competência para diretrizes com competência para instituir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir a competência da União para editar diretrizes gerais (art. 21, XX) com a competência estadual para instituir regiões metropolitanas (art. 25, §3º). A alternativa E explora exatamente essa confusão. Lembre-se: diretrizes são normas gerais; a criação da região metropolitana é um ato concreto e exclusivo do Estado.