São exemplos de órgãos da Administração pública direta:I. Partidos Políticos e Congresso Nacional.II. Secretaria Estadual de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento.III. Secretaria Estadual de Finanças e Partidos Políticos.IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Ministério do Turismo.V. União e Instituto Nacional de Seguridade Social.Está correto o que consta APENAS em
AI e III.
BII e III.
CII e IV.
DIV e V.
EI e V.
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GabaritoC — II e IV.
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Organização da Administração Pública – Administração Direta
Gabarito: letra C. A administração direta é composta pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e pelos órgãos que os integram, como ministérios, secretarias e outros órgãos internos. Os itens II e IV trazem apenas órgãos que se enquadram nesse conceito: Secretaria Estadual de Finanças, Secretaria Municipal de Planejamento e Ministério do Turismo. Os demais itens incluem entes que não pertencem à administração direta: partidos políticos (entidades privadas), Congresso Nacional (órgão legislativo, não administrativo) e INSS (autarquia federal – administração indireta).
A banca testa a distinção entre administração direta e indireta, e também entre órgãos públicos e entidades privadas ou de outros Poderes.
Critério
Administração Direta
Administração Indireta
Composição
Entes federados (União, Estados, DF, Municípios) e seus órgãos internos
Autarquias (ex.: INSS), Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista
Personalidade
Pessoa política (ente federado)
Pessoa jurídica autônoma (criada por lei)
O que NÃO se enquadra
Partidos políticos (entidades privadas), Congresso Nacional (Poder Legislativo)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta (I e III)
O item I inclui Partidos Políticos e Congresso Nacional. Partidos políticos são entidades privadas (art. 17, CF), não integram a administração pública. O Congresso Nacional é órgão do Poder Legislativo, não da administração direta (função típica legislativa). O item III repete o erro ao incluir Partidos Políticos.
Alternativa B — ❌ Incorreta (II e III)
Embora o item II (Secretaria Estadual de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento) esteja correto, o item III novamente traz Partidos Políticos, que não são órgão da administração direta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Item II: Secretaria Estadual de Finanças (órgão da administração direta estadual) e Secretaria Municipal de Planejamento (órgão da administração direta municipal) – ambos são órgãos internos dos entes federados. Item IV: Secretaria Municipal de Planejamento (já citada) e Ministério do Turismo (órgão da administração direta federal). Todos integram a estrutura da pessoa política correspondente.
Alternativa D — ❌ Incorreta (IV e V)
O item V inclui União (ente federado, administração direta) e Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (autarquia federal, portanto administração indireta). Como o INSS é pessoa jurídica autônoma (Lei 8.029/90, art. 17), não é órgão da administração direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta (I e V)
O item I (Partidos Políticos e Congresso Nacional) e o item V (União e INSS) contêm entes que não são exclusivamente da administração direta.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre administração direta/indireta, identifique primeiro se a entidade é pessoa política (União, Estados, DF, Municípios) ou órgão interno destas – isso é administração direta. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são administração indireta. Partidos políticos e entidades do terceiro setor não integram a administração pública.
Gabarito: letra C – corretos apenas os itens II e IV.