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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — FCC 2016

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
fc032479
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Gerais
São fontes do Direito Administrativo:I. lei.II. razoabilidade.III. moralidade.IV. jurisprudência.V. proporcionalidade.Está correto o que consta APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e IV.
  3. CI e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes do Direito Administrativo

Gabarito: letra C. São fontes do Direito Administrativo a lei (fonte primária) e a jurisprudência (fonte secundária). Razoabilidade, moralidade e proporcionalidade são princípios, não fontes. A doutrina tradicional (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro etc.) classifica como fontes: lei, jurisprudência, doutrina e costumes. Princípios são normas jurídicas, mas não são enquadrados como "fontes" nesse sentido.

Item I — ✅ Correto

A lei é a fonte primária por excelência do Direito Administrativo. Compreende a Constituição, leis complementares e ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos, etc.

Item II — ❌ Incorreto

A razoabilidade é um princípio administrativo (expresso na Lei 9.784/99, art. 2º), não uma fonte. As fontes são os meios pelos quais o Direito se manifesta; a razoabilidade é um critério de atuação do administrador.

Item III — ❌ Incorreto

A moralidade é princípio constitucional (CF, art. 37, caput), não fonte. Trata-se de um dos vetores da atividade administrativa.

Item IV — ✅ Correto

A jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo, ao lado da doutrina e dos costumes. Embora não tenha força vinculante geral (salvo súmulas vinculantes), orienta a interpretação e aplicação do Direito.

Item V — ❌ Incorreto

A proporcionalidade é princípio implícito ou expresso (Lei 9.784/99, art. 2º), mas não se confunde com fonte. É instrumento de controle e limitação do poder administrativo.

Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos → gabarito letra C.

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