Fontes do Direito Administrativo
Gabarito: letra C. São fontes do Direito Administrativo a lei (fonte primária) e a jurisprudência (fonte secundária). Razoabilidade, moralidade e proporcionalidade são princípios, não fontes. A doutrina tradicional (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro etc.) classifica como fontes: lei, jurisprudência, doutrina e costumes. Princípios são normas jurídicas, mas não são enquadrados como "fontes" nesse sentido.
Item I — ✅ Correto
A lei é a fonte primária por excelência do Direito Administrativo. Compreende a Constituição, leis complementares e ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos, etc.
Item II — ❌ Incorreto
A razoabilidade é um princípio administrativo (expresso na Lei 9.784/99, art. 2º), não uma fonte. As fontes são os meios pelos quais o Direito se manifesta; a razoabilidade é um critério de atuação do administrador.
Item III — ❌ Incorreto
A moralidade é princípio constitucional (CF, art. 37, caput), não fonte. Trata-se de um dos vetores da atividade administrativa.
Item IV — ✅ Correto
A jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo, ao lado da doutrina e dos costumes. Embora não tenha força vinculante geral (salvo súmulas vinculantes), orienta a interpretação e aplicação do Direito.
Item V — ❌ Incorreto
A proporcionalidade é princípio implícito ou expresso (Lei 9.784/99, art. 2º), mas não se confunde com fonte. É instrumento de controle e limitação do poder administrativo.
Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos → gabarito letra C.