São finalidades do controle interno da Administração pública, EXCETO:
Aavaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Bexercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Ccomprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Dapoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Eapreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Executivo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.
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GabaritoE — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Executivo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.
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Controle interno da Administração Pública – Finalidades (Art. 74 da CF/1988)
Gabarito: Letra E. A alternativa E descreve competência do Tribunal de Contas (controle externo), prevista no Art. 71, I da CF/1988, e não do controle interno, cujas finalidades estão taxativamente listadas no Art. 74 da CF/1988 (incisos I a IV). As demais alternativas correspondem exatamente a essas finalidades.
A questão exige conhecimento literal da Constituição Federal. As finalidades do controle interno são exclusivamente as dos incisos I a IV do Art. 74. Qualquer atribuição diversa, especialmente as do Art. 71 (controle externo), está fora do rol.
Finalidade do Controle Interno (Art. 74, CF/88)
Alternativa Correspondente
Descrição
Avaliar o cumprimento das metas do PPA, execução de programas de governo e orçamentos
A
Inciso I do Art. 74
Comprovar legalidade e avaliar resultados (eficácia/eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
C
Inciso II do Art. 74
Exercer controle de operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União
B
Inciso III do Art. 74
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
D
Inciso IV do Art. 74
Apreciar as contas do Chefe do Executivo (parecer prévio em 60 dias)
E (Gabarito)
Competência do TCU (Art. 71, I, CF/88) – Controle Externo
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do Art. 74:
Art. 74CF/88
Art. 74 — I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III do Art. 74:
Art. 74CF/88
Art. 74 — III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II do Art. 74:
Art. 74CF/88
Art. 74 — II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV do Art. 74:
Art. 74CF/88
Art. 74 — IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Esta não é finalidade do controle interno. Compete ao Tribunal de Contas (controle externo), conforme Art. 71, I da CF/1988:
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as atribuições do controle interno (Art. 74) com as do controle externo (Art. 71). A alternativa E é uma competência exclusiva do Tribunal de Contas, que auxilia o Legislativo no controle externo. Memorize os incisos de cada artigo.