Sobre as concessões e permissões de serviços públicos considere as afirmativas abaixo.I. Poderes concedentes são: a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e suas autarquias e fundações públicas em cuja competência se encontre o serviço público objeto de concessão ou permissão.II. Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.III. Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.IV. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.Está correto o que consta APENAS em
AI e II.
BII e III.
CIII e IV.
DII e IV.
EI e III.
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GabaritoD — II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessões e permissões de serviços públicos
Gabarito: letra D (itens II e IV corretos). A afirmativa I erra ao incluir autarquias e fundações como poder concedente; a afirmativa III erra ao afirmar que a permissão dispensa licitação. A base legal é o art. 2º da Lei 8.987/1995.
Item I — ❌ Incorreto
O conceito de poder concedente, segundo o art. 2º, I, da Lei 8.987/1995, abrange apenas os entes políticos:
Art. 2Lei-8987
Lei 8.987/1995, art. 2º, I: "poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão."
Autarquias e fundações públicas não são poder concedente; elas podem atuar como delegatárias ou prestadoras, mas não detêm a titularidade do serviço público para delegar. O item I as inclui indevidamente, tornando-o incorreto.
Item II — ✅ Correto
A definição de concessão de serviço público é exatamente a do art. 2º, II:
Art. 2Lei-8987
Lei 8.987/1995, art. 2º, II: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado."
O item II reproduz fielmente o dispositivo, portanto está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A permissão de serviço público exige licitação, conforme o art. 2º, IV:
Art. 2Lei-8987
Lei 8.987/1995, art. 2º, IV: "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."
O erro está em dizer "independentemente de licitação" – a permissão, assim como a concessão, deve ser precedida de licitação (art. 175 da CF: "sempre através de licitação").
Item IV — ✅ Correto
A concessão de serviço público precedida de obra pública está definida no art. 2º, III:
Art. 2Lei-8987
Lei 8.987/1995, art. 2º, III: "concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado."
O texto do item IV coincide com o dispositivo. Portanto, correto.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os incisos do art. 2º da Lei 8.987/1995: poder concedente (só entes políticos), concessão (pessoa jurídica, concorrência, prazo determinado), permissão (pessoa física ou jurídica, precária, MAS COM licitação), concessão com obra (exploração da obra/serviço). A banca adora trocar "mediante licitação" por "independentemente de licitação" na permissão.