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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FCC 2016

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fc032484
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Gerais
São conceitos de centralização, descentralização e desconcentração da atividade administrativa do Estado, respectivamente:
  1. Aa sua não distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão; a sua distribuição a outras entidades administrativas.
  2. Ba sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão.
  3. Ca sua reunião no ente político competente; a redistribuição aos demais entes políticos; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político.
  4. Da sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do mesmo ente político; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político.
  5. Ea sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas; a sua distribuição a outros entes políticos.
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GabaritoD — a sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do mesmo ente político; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconcentração e Descentralização Administrativa

Gabarito: letra D. A questão exige a correta associação dos três conceitos: centralização (reunião da atividade no ente político), descentralização (distribuição a outras entidades administrativas, especialmente as da administração indireta, integrantes do mesmo ente) e desconcentração (distribuição interna de competências no âmbito do mesmo ente). A alternativa D é a única que descreve precisamente cada um, conforme a doutrina clássica de Direito Administrativo.

A banca testa a distinção entre descentralização (criação de pessoas jurídicas distintas) e desconcentração (divisão interna em órgãos). A pegadinha comum é inverter os conceitos, como ocorre nas alternativas A, B (parcialmente) e E.

Critério

Centralização

Descentralização

Desconcentração

Conceito

Reunião da atividade no ente político

Distribuição a outras entidades administrativas (mesmo ente)

Distribuição interna de competências no âmbito do mesmo ente

Cria

Pessoas jurídicas distintas (administração indireta)

Órgãos internos (sem personalidade jurídica)

Exemplo

Execução direta pelo ente

Autarquia, fundação pública

Secretarias, departamentos

Alternativa A — ❌ Incorreta

  • Centralização: definida como "não distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão" — isso é a negação da desconcentração, não a centralização. Centralização é a concentração da atividade no ente político, não a ausência de distribuição.

  • Descentralização: descrita como "distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão" — isso é exatamente desconcentração. Erro grosseiro.

  • Desconcentração: descrita como "distribuição a outras entidades administrativas" — isso é descentralização. Portanto, a alternativa inverte completamente os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • Centralização: "reunião no âmbito do ente político competente" — correta.

  • Descentralização: "distribuição a outras entidades administrativas" — embora correta no sentido amplo, a redação é genérica e omite que essas entidades devem integrar o mesmo ente político (descentralização administrativa). A banca considerou esse trecho impreciso, pois pode sugerir entidades de outros entes ou mesmo particulares, o que não é o conceito padrão de descentralização administrativa.

  • Desconcentração: "distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão" — está correta, mas o erro na descentralização prejudica a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Centralização: correta.

  • Descentralização: "redistribuição aos demais entes políticos" — isso é descentralização política (distribuição de competências entre entes federativos), não administrativa. Errada.

  • Desconcentração: "distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político" — embora correta, o erro na descentralização invalida a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Centralização: "reunião no âmbito do ente político competente" — perfeito.

  • Descentralização: "distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do mesmo ente político" — descreve a descentralização administrativa, como a criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas distintas mas vinculadas ao mesmo ente federativo.

  • Desconcentração: "distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político" — correta, pois a desconcentração ocorre dentro da estrutura do próprio ente (administração direta), criando órgãos sem personalidade jurídica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • Centralização: correta.

  • Descentralização: "distribuição a outras entidades administrativas" — idêntica ao erro da B (imprecisa), mas aqui o erro fatal está na desconcentração.

  • Desconcentração: "distribuição a outros entes políticos" — isso é descentralização política, não desconcentração. Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de descentralização e desconcentração. Muitos candidatos confundem: descentralização envolve criação de novas pessoas jurídicas (entidades administrativas), enquanto desconcentração é mera divisão interna em órgãos. Fique atento aos detalhes: a descentralização administrativa ocorre dentro do mesmo ente político (União, Estado, Município), e a desconcentração ocorre no âmbito desse mesmo ente, não em outro.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tríade: centralização = concentração no ente; descentralização = criação de entidades (pessoas jurídicas); desconcentração = criação de órgãos (distribuição interna). Em provas, sempre verifique se a alternativa trata as "entidades" como pessoas jurídicas distintas e os "órgãos" como repartições internas.

Resumo: Centralização: reunião no ente. Descentralização: distribuição a entidades administrativas do mesmo ente (autarquias, etc.). Desconcentração: distribuição interna no ente. Gabarito letra D.

Gabarito: letra D.

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