São conceitos de centralização, descentralização e desconcentração da atividade administrativa do Estado, respectivamente:
Aa sua não distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão; a sua distribuição a outras entidades administrativas.
Ba sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão.
Ca sua reunião no ente político competente; a redistribuição aos demais entes políticos; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político.
Da sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do mesmo ente político; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político.
Ea sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas; a sua distribuição a outros entes políticos.
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GabaritoD — a sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do mesmo ente político; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político.
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Desconcentração e Descentralização Administrativa
Gabarito: letra D. A questão exige a correta associação dos três conceitos: centralização (reunião da atividade no ente político), descentralização (distribuição a outras entidades administrativas, especialmente as da administração indireta, integrantes do mesmo ente) e desconcentração (distribuição interna de competências no âmbito do mesmo ente). A alternativa D é a única que descreve precisamente cada um, conforme a doutrina clássica de Direito Administrativo.
A banca testa a distinção entre descentralização (criação de pessoas jurídicas distintas) e desconcentração (divisão interna em órgãos). A pegadinha comum é inverter os conceitos, como ocorre nas alternativas A, B (parcialmente) e E.
Critério
Centralização
Descentralização
Desconcentração
Conceito
Reunião da atividade no ente político
Distribuição a outras entidades administrativas (mesmo ente)
Distribuição interna de competências no âmbito do mesmo ente
Cria
—
Pessoas jurídicas distintas (administração indireta)
Órgãos internos (sem personalidade jurídica)
Exemplo
Execução direta pelo ente
Autarquia, fundação pública
Secretarias, departamentos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Centralização: definida como "não distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão" — isso é a negação da desconcentração, não a centralização. Centralização é a concentração da atividade no ente político, não a ausência de distribuição.
Descentralização: descrita como "distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão" — isso é exatamente desconcentração. Erro grosseiro.
Desconcentração: descrita como "distribuição a outras entidades administrativas" — isso é descentralização. Portanto, a alternativa inverte completamente os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Centralização: "reunião no âmbito do ente político competente" — correta.
Descentralização: "distribuição a outras entidades administrativas" — embora correta no sentido amplo, a redação é genérica e omite que essas entidades devem integrar o mesmo ente político (descentralização administrativa). A banca considerou esse trecho impreciso, pois pode sugerir entidades de outros entes ou mesmo particulares, o que não é o conceito padrão de descentralização administrativa.
Desconcentração: "distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão" — está correta, mas o erro na descentralização prejudica a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Centralização: correta.
Descentralização: "redistribuição aos demais entes políticos" — isso é descentralização política (distribuição de competências entre entes federativos), não administrativa. Errada.
Desconcentração: "distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político" — embora correta, o erro na descentralização invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Centralização: "reunião no âmbito do ente político competente" — perfeito.
Descentralização: "distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do mesmo ente político" — descreve a descentralização administrativa, como a criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas distintas mas vinculadas ao mesmo ente federativo.
Desconcentração: "distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político" — correta, pois a desconcentração ocorre dentro da estrutura do próprio ente (administração direta), criando órgãos sem personalidade jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Centralização: correta.
Descentralização: "distribuição a outras entidades administrativas" — idêntica ao erro da B (imprecisa), mas aqui o erro fatal está na desconcentração.
Desconcentração: "distribuição a outros entes políticos" — isso é descentralização política, não desconcentração. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de descentralização e desconcentração. Muitos candidatos confundem: descentralização envolve criação de novas pessoas jurídicas (entidades administrativas), enquanto desconcentração é mera divisão interna em órgãos. Fique atento aos detalhes: a descentralização administrativa ocorre dentro do mesmo ente político (União, Estado, Município), e a desconcentração ocorre no âmbito desse mesmo ente, não em outro.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: centralização = concentração no ente; descentralização = criação de entidades (pessoas jurídicas); desconcentração = criação de órgãos (distribuição interna). Em provas, sempre verifique se a alternativa trata as "entidades" como pessoas jurídicas distintas e os "órgãos" como repartições internas.
Resumo: Centralização: reunião no ente. Descentralização: distribuição a entidades administrativas do mesmo ente (autarquias, etc.). Desconcentração: distribuição interna no ente. Gabarito letra D.