Questão de Direito do Trabalho — Estabilidade e garantias provisórias no emprego — FCC 2016
Direito do TrabalhoEstabilidade e garantias provisórias no emprego
- Código
- fc032532
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Sandra foi contratada, em janeiro de 2013, pela empresa Uni Dune S/A, para trabalhar como faxineira, das 08h00 às 17h00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.Em abril de 2014, Sandra sofreu acidente do trabalho quando caiu da escada e torceu seu tornozelo, ao limpar uma das janelas do escritório da empresa, ficando afastada de suas atividades por quinze dias.Em dezembro de 2014, Sandra foi dispensada sem justa causa, quando recebeu corretamente todas as verbas rescisórias. Em janeiro de 2016, Sandra propôs reclamação trabalhista em face da empresa Uni Dune S/A, pretendendo a reintegração ao trabalho e o pagamento de indenização por danos sofridos.Neste caso, Sandra
- Aé estável, pois apesar de não ter percebido auxílio doença acidentário, sofreu acidente do trabalho que, por si só, garante o direito à estabilidade provisória.
- Bnão poderia ser dispensada, pois tinha direito à estabilidade provisória por período de doze meses, contado a partir do retorno ao trabalho.
- Ctem direito à estabilidade provisória, podendo ser reintegrada a qualquer tempo, mesmo exaurido o período estabilitário.
- Dnão tem direito à estabilidade, uma vez que não ficou afastada por período superior a quinze dias e não percebeu benefício previdenciário acidentário.
- Enão tem direito à reintegração, mas apenas ao pagamento de indenização pelo período estabilitário.