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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2016

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc032578
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O regime jurídico da prestação de serviços públicos, estatuído pela Lei nº 8.987/95 e legislação correlata, impõe a
  1. Ainversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, no procedimento da concorrência para escolha da concessionária de serviço público.
  2. Breversão, em favor do poder concedente, de todos os bens utilizados pela concessionária de serviço público para a prestação do serviço delegado.
  3. Cinstauração prévia de procedimento administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, para decretação de intervenção na concessionária de serviço público, por conta de falhas na prestação contratual.
  4. Dindenização da concessionária de serviço público, no advento do termo contratual, caso haja bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
  5. Eadoção obrigatória de arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, para resolução de disputas decorrentes do contrato de concessão de serviço público.
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GabaritoD — indenização da concessionária de serviço público, no advento do termo contratual, caso haja bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Serviços Públicos – Lei 8.987/95

Gabarito: letra D. O regime jurídico das concessões (Lei 8.987/95) impõe a indenização dos investimentos em bens reversíveis não amortizados ou depreciados no advento do termo contratual, conforme o art. 36 da referida lei. As demais alternativas distorcem previsões legais: a inversão de fases não é obrigatória nas concessões comuns; a reversão não abrange todos os bens; a intervenção não exige procedimento prévio; e a arbitragem não é obrigatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento não é imposta pela Lei 8.987/95. Essa possibilidade é prevista no art. 13 da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e, mais recentemente, na Lei 14.133/2021, mas não na lei regente das concessões comuns. A alternativa erra ao afirmar que o regime impõe a inversão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reversão não atinge todos os bens utilizados pela concessionária, mas apenas os bens reversíveis, ou seja, aqueles vinculados à prestação do serviço e indispensáveis à sua continuidade. O art. 36 da Lei 8.987/95 menciona expressamente "bens reversíveis", e não a totalidade dos bens. Ademais, a reversão é acompanhada de indenização, conforme o mesmo dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção na concessão, segundo o art. 33 da Lei 8.987/95, é decretada e, em seguida, instaura-se procedimento administrativo para comprovar as causas e apurar responsabilidades (prazo de 30 dias). O texto legal é claro:

Art. 33Lei-8987

Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

Portanto, a alternativa inverte a sequência: primeiro a declaração, depois o procedimento. Errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 36 da Lei 8.987/95 estabelece exatamente o que a alternativa descreve:

Art. 36Lei-8987

A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

A alternativa espelha fielmente o dispositivo: indenização devida no fim do contrato, limitada aos bens reversíveis não amortizados/depreciados e vinculados à continuidade e atualidade. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 8.987/95 não impõe a adoção obrigatória de arbitragem. Embora a lei permita a utilização de arbitragem (art. 23-A, incluído pela Lei 11.196/2005), ela é facultativa, dependendo de previsão contratual. Não há obrigatoriedade. Portanto, errada.

Gabarito: letra D — única alternativa que corresponde a uma imposição do regime jurídico das concessões.

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