Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FCC 2016
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
fc032584
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No tocante à participação das empresas em consórcio nas licitações, a Lei nº 8.666/93 VEDA
Aa participação de consórcio composto exclusivamente de micro ou pequenas empresas.
Ba participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
Co estabelecimento, pelo edital, de exigências de qualificação econômico-financeira distintas das impostas aos licitantes individuais.
Da celebração de compromisso particular de constituição do consórcio, impondo-se o uso de instrumento público.
Ea participação de consórcio composto exclusivamente de empresas estrangeiras.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Participação de empresas em consórcio nas licitações (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra B. A Lei 8.666/93, em seu art. 33, inciso IV, veda expressamente que a mesma empresa consorciada participe, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente. Essa é a vedação imposta pela lei, sendo que as demais alternativas ou são permitidas ou não correspondem à vedação legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não veda a participação de consórcio composto exclusivamente por micro ou pequenas empresas. Pelo contrário, a Lei Complementar 123/2006 e a jurisprudência incentivam a participação dessas empresas, e a Lei 14.133/2021 explicitamente isenta esses consórcios do acréscimo na qualificação econômico-financeira (art. 15, §2º). Na Lei 8.666/93, não havia vedação nesse sentido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 33, IV, da Lei 8.666/93 estabelece o impedimento de participação de empresa consorciada na mesma licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. É a vedação correta e objeto da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O edital pode sim estabelecer exigências de qualificação econômico-financeira distintas para consórcios, como o acréscimo de até 30% sobre o valor exigido dos licitantes individuais (art. 33, III, Lei 8.666/93). Portanto, não há vedação, mas sim permissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei exige a comprovação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio (art. 33, I, Lei 8.666/93). O uso de instrumento público não é obrigatório; o compromisso particular é plenamente aceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A participação de empresas estrangeiras em licitação é permitida, inclusive em consórcio, desde que cumpram os requisitos legais (arts. 27 a 31, 33 da Lei 8.666/93). Não há vedação específica para consórcios exclusivamente estrangeiros.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar consórcios na Lei 8.666/93, memorize o art. 33: os consórcios são permitidos, mas há três condições principais: (I) compromisso público ou particular; (II) indicação de empresa líder; (III) possibilidade de exigências diferenciadas de habilitação, e a vedação do inciso IV (participação em mais de um consórcio ou isoladamente). A banca costuma cobrar exatamente essa vedação.