Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2016
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc032588
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A atividade de polícia administrativa
Apode ser exemplificada pela atuação das corregedorias, ao fiscalizar a atividades dos órgãos públicos.
Bsempre é exercida de forma discricionária, sendo que tal característica é impositiva, em razão do princípio da proporcionalidade.
Cnem sempre é prestada de forma gratuita pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício.
Dé irrenunciável, de modo que não é possível a revogação de medidas de polícia administrativa, uma vez que tenham sido aplicadas pela autoridade competente.
Eé dotada do atributo de imperatividade, que consiste na possibilidade que a Administração tem de executar suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — nem sempre é prestada de forma gratuita pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia – Características
Gabarito: letra C. A atividade de polícia administrativa nem sempre é gratuita; pode ser onerosa quando a Administração cobra taxas ou multas pelo exercício do poder de polícia (ex.: taxa de licenciamento). As demais alternativas erram ao confundir atributos, discricionariedade, revogação e definições.
A questão exige conhecimento das características do poder de polícia, incluindo seus atributos (imperatividade, autoexecutoriedade, discricionariedade) e sua natureza (renunciável? gratuito?).
Alternativa
Afirmação
Análise
Característica do Poder de Polícia
A
Exemplificada pela atuação das corregedorias
❌ Incorreta
Corregedorias exercem autotutela (controle interno), não poder de polícia sobre particulares
B
Sempre exercida de forma discricionária, impositiva pela proporcionalidade
❌ Incorreta
Há atos vinculados (ex.: licença); proporcionalidade é limite, não causa da discricionariedade
C
Nem sempre gratuita; pode ser onerosa
✅ Correta (Gabarito)
Admite cobrança de taxas (ex.: licenciamento) e multas
D
Irrenunciável, sem possibilidade de revogação
❌ Incorreta
Irrenunciável, mas medidas podem ser revogadas por conveniência/oportunidade
E
Imperatividade = executar decisões com meios próprios sem Judiciário
❌ Incorreta
Confunde imperatividade com autoexecutoriedade
Poder de polícia: Atributos (Imperatividade (coercibilidade), Autoexecutoriedade (execução direta), Discricionariedade (regra), Vinculação (exceção)); Natureza (Irrenunciável, Revogável (conveniência), Gratuito (regra), Oneroso (exceção: taxas/multas)); Exemplos (Licença (vinculado), Multa (onerosa), Fiscalização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Corregedorias exercem controle interno (autotutela), não poder de polícia. A polícia administrativa incide sobre atividades privadas para limitar direitos em prol do interesse público, enquanto corregedorias fiscalizam a própria Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de polícia nem sempre é discricionário; há atos vinculados (ex.: licença para construir quando cumpridos requisitos legais). Além disso, a discricionariedade não é "impositiva em razão da proporcionalidade" – a proporcionalidade é um limite, não causa da discricionariedade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração pode cobrar taxas de polícia (ex.: taxa de fiscalização) ou multas, tornando o exercício do poder de polícia oneroso. Não há gratuidade obrigatória em todas as situações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É verdade que o poder de polícia é irrenunciável (não pode a Administração abrir mão de seu exercício). Contudo, as medidas de polícia podem ser revogadas se deixarem de ser convenientes ou oportunas (discricionariedade). A alternativa confunde irrenunciabilidade com impossibilidade de revogação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição apresentada é do atributo autoexecutoriedade, não de imperatividade. A imperatividade é a força coercitiva que impõe obediência, mas a execução direta sem judicialização é a autoexecutoriedade, que nem todo ato de polícia possui. O doutrinador Hely Lopes Meirelles (conteúdo de apoio) distingue: "imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução", enquanto "autoexecutoriedade consiste na possibilidade de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A alternativa troca os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os atributos imperatividade e autoexecutoriedade. Note que a alternativa E dá a definição de autoexecutoriedade, mas a rotula como imperatividade. Nos estudos, grave: imperatividade = obrigatoriedade de cumprir; autoexecutoriedade = executar sem judiciário.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)