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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2016

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc032588
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A atividade de polícia administrativa
  1. Apode ser exemplificada pela atuação das corregedorias, ao fiscalizar a atividades dos órgãos públicos.
  2. Bsempre é exercida de forma discricionária, sendo que tal característica é impositiva, em razão do princípio da proporcionalidade.
  3. Cnem sempre é prestada de forma gratuita pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício.
  4. Dé irrenunciável, de modo que não é possível a revogação de medidas de polícia administrativa, uma vez que tenham sido aplicadas pela autoridade competente.
  5. Eé dotada do atributo de imperatividade, que consiste na possibilidade que a Administração tem de executar suas decisões com seus próprios meios, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário.
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GabaritoC — nem sempre é prestada de forma gratuita pela Administração, havendo situações que implicam em onerosidade de seu exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia – Características

Gabarito: letra C. A atividade de polícia administrativa nem sempre é gratuita; pode ser onerosa quando a Administração cobra taxas ou multas pelo exercício do poder de polícia (ex.: taxa de licenciamento). As demais alternativas erram ao confundir atributos, discricionariedade, revogação e definições.

A questão exige conhecimento das características do poder de polícia, incluindo seus atributos (imperatividade, autoexecutoriedade, discricionariedade) e sua natureza (renunciável? gratuito?).

Alternativa

Afirmação

Análise

Característica do Poder de Polícia

A

Exemplificada pela atuação das corregedorias

❌ Incorreta

Corregedorias exercem autotutela (controle interno), não poder de polícia sobre particulares

B

Sempre exercida de forma discricionária, impositiva pela proporcionalidade

❌ Incorreta

Há atos vinculados (ex.: licença); proporcionalidade é limite, não causa da discricionariedade

C

Nem sempre gratuita; pode ser onerosa

✅ Correta (Gabarito)

Admite cobrança de taxas (ex.: licenciamento) e multas

D

Irrenunciável, sem possibilidade de revogação

❌ Incorreta

Irrenunciável, mas medidas podem ser revogadas por conveniência/oportunidade

E

Imperatividade = executar decisões com meios próprios sem Judiciário

❌ Incorreta

Confunde imperatividade com autoexecutoriedade

1Atributos
Imperatividade (coercibilidade)
Autoexecutoriedade (execução direta)
Discricionariedade (regra)
Vinculação (exceção)
2Natureza
Irrenunciável
Revogável (conveniência)
Gratuito (regra)
Oneroso (exceção: taxas/multas)
3Exemplos
Licença (vinculado)
Multa (onerosa)
Fiscalização
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Atributos (Imperatividade (coercibilidade), Autoexecutoriedade (execução direta), Discricionariedade (regra), Vinculação (exceção)); Natureza (Irrenunciável, Revogável (conveniência), Gratuito (regra), Oneroso (exceção: taxas/multas)); Exemplos (Licença (vinculado), Multa (onerosa), Fiscalização)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Corregedorias exercem controle interno (autotutela), não poder de polícia. A polícia administrativa incide sobre atividades privadas para limitar direitos em prol do interesse público, enquanto corregedorias fiscalizam a própria Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder de polícia nem sempre é discricionário; há atos vinculados (ex.: licença para construir quando cumpridos requisitos legais). Além disso, a discricionariedade não é "impositiva em razão da proporcionalidade" – a proporcionalidade é um limite, não causa da discricionariedade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração pode cobrar taxas de polícia (ex.: taxa de fiscalização) ou multas, tornando o exercício do poder de polícia oneroso. Não há gratuidade obrigatória em todas as situações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É verdade que o poder de polícia é irrenunciável (não pode a Administração abrir mão de seu exercício). Contudo, as medidas de polícia podem ser revogadas se deixarem de ser convenientes ou oportunas (discricionariedade). A alternativa confunde irrenunciabilidade com impossibilidade de revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A definição apresentada é do atributo autoexecutoriedade, não de imperatividade. A imperatividade é a força coercitiva que impõe obediência, mas a execução direta sem judicialização é a autoexecutoriedade, que nem todo ato de polícia possui. O doutrinador Hely Lopes Meirelles (conteúdo de apoio) distingue: "imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução", enquanto "autoexecutoriedade consiste na possibilidade de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A alternativa troca os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os atributos imperatividade e autoexecutoriedade. Note que a alternativa E dá a definição de autoexecutoriedade, mas a rotula como imperatividade. Nos estudos, grave: imperatividade = obrigatoriedade de cumprir; autoexecutoriedade = executar sem judiciário.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra C.

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