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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2016

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc032590
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Uma empresa pública e uma sociedade de economia mista, ambas dedicadas à atividade bancária e controladas pelo mesmo ente político, decidem, por seus órgãos deliberativos competentes, promover conjuntamente a criação de uma outra entidade, voltada a prestar serviços de tecnologia da informação necessários à automação de suas respectivas atividades-fim. A previsão é de que tal entidade contará com a participação de capital privado em sua composição acionária. Em vista de tais características, é certo tratar-se de
  1. Aparceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, em que as empresas que promoveram a criação da nova entidade serão usuárias dos serviços por ela prestados.
  2. Bconsórcio público, na modalidade de direito privado, sendo que será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções pelas entidades partícipes.
  3. Csociedade em comandita por ações, sendo que as empresas estatais figurarão como sócios comanditados e os eventuais acionistas privados serão os sócios comanditários.
  4. Dagência executiva, visto que se trata de entidade com a finalidade específica de executar tarefas de forma descentralizada.
  5. Esociedade subsidiária, sendo que sua criação depende de prévia autorização legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — sociedade subsidiária, sendo que sua criação depende de prévia autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade subsidiária de empresa estatal

Gabarito: Letra E. A criação de uma nova entidade por empresa pública e sociedade de economia mista, com participação de capital privado, configura uma sociedade subsidiária, cuja criação depende de prévia autorização legislativa (Lei 13.303/2016, art. 2º, §2º; Lei 6.404/1976, art. 236). As demais alternativas descrevem figuras jurídicas que não se enquadram no caso.

A banca testa o conceito de subsidiária de estatais, que são entidades controladas e criadas por empresas públicas ou sociedades de economia mista. A exigência de autorização legislativa, ainda que genérica, é fundamental.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa fala em parceria público-privada (PPP) na modalidade concessão administrativa. PPP é um contrato entre o poder público e entes privados para prestação de serviços (Lei 11.079/2004), não a criação de uma nova pessoa jurídica por estatais. Aqui, as estatais são as controladoras da nova entidade, não concessionárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Consórcio público é formado por entes políticos (União, Estados, Municípios) para execução conjunta de serviços (Lei 11.107/2005). No caso, os criadores são pessoas jurídicas de direito privado (empresa pública e sociedade de economia mista), não os entes políticos. Além disso, consórcio público exige protocolo de intenções e lei autorizativa, mas não se aplica ao cenário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sociedade em comandita por ações tem duas categorias de sócios: comanditados (responsabilidade ilimitada) e comanditários (limitados ao valor das ações) – Código Civil, art. 1.045. A nova entidade não tem essa estrutura prevista; será uma subsidiária, provavelmente sociedade anônima ou limitada, não necessariamente comandita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agência executiva é uma qualificação conferida a autarquias ou fundações públicas que cumprem requisitos de eficiência (Decreto 9.739/2019, art. 23). Não se trata de uma nova entidade criada por estatais, e sim de um título para órgãos da administração indireta já existentes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A entidade criada por duas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) é uma sociedade subsidiária. Conforme a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa, que pode ser genérica na lei que autorizou a matriz. O art. 236 da Lei 6.404/1976 também exige autorização legislativa para constituição de companhia de economia mista, aplicável por analogia. A participação de capital privado é permitida.

Art. 236Lei-6404

Art. 236 — "A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa."

Conteúdo de apoio – subsidiárias:

Subsidiárias: depende de autorização legislativa; pode ser genérica, na lei que autorizou a criação da matriz.

Gabarito: letra E.

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