Sociedade subsidiária de empresa estatal
Gabarito: Letra E. A criação de uma nova entidade por empresa pública e sociedade de economia mista, com participação de capital privado, configura uma sociedade subsidiária, cuja criação depende de prévia autorização legislativa (Lei 13.303/2016, art. 2º, §2º; Lei 6.404/1976, art. 236). As demais alternativas descrevem figuras jurídicas que não se enquadram no caso.
A banca testa o conceito de subsidiária de estatais, que são entidades controladas e criadas por empresas públicas ou sociedades de economia mista. A exigência de autorização legislativa, ainda que genérica, é fundamental.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa fala em parceria público-privada (PPP) na modalidade concessão administrativa. PPP é um contrato entre o poder público e entes privados para prestação de serviços (Lei 11.079/2004), não a criação de uma nova pessoa jurídica por estatais. Aqui, as estatais são as controladoras da nova entidade, não concessionárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Consórcio público é formado por entes políticos (União, Estados, Municípios) para execução conjunta de serviços (Lei 11.107/2005). No caso, os criadores são pessoas jurídicas de direito privado (empresa pública e sociedade de economia mista), não os entes políticos. Além disso, consórcio público exige protocolo de intenções e lei autorizativa, mas não se aplica ao cenário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sociedade em comandita por ações tem duas categorias de sócios: comanditados (responsabilidade ilimitada) e comanditários (limitados ao valor das ações) – Código Civil, art. 1.045. A nova entidade não tem essa estrutura prevista; será uma subsidiária, provavelmente sociedade anônima ou limitada, não necessariamente comandita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Agência executiva é uma qualificação conferida a autarquias ou fundações públicas que cumprem requisitos de eficiência (Decreto 9.739/2019, art. 23). Não se trata de uma nova entidade criada por estatais, e sim de um título para órgãos da administração indireta já existentes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A entidade criada por duas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) é uma sociedade subsidiária. Conforme a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa, que pode ser genérica na lei que autorizou a matriz. O art. 236 da Lei 6.404/1976 também exige autorização legislativa para constituição de companhia de economia mista, aplicável por analogia. A participação de capital privado é permitida.
Art. 236Lei-6404
Art. 236 — "A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa."
Conteúdo de apoio – subsidiárias:
Subsidiárias: depende de autorização legislativa; pode ser genérica, na lei que autorizou a criação da matriz.
Gabarito: letra E.