Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2016
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc032591
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em uma licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço, apenas um licitante restou habilitado. Nesse caso, deve a comissão de licitação
Aabrir prazo de oito dias úteis para que os licitantes inabilitados possam apresentar nova documentação, escoimada dos vícios que levara à inabilitação.
Brevogar a licitação, em vista da ausência de competitividade e promover nova licitação, no prazo de trinta dias.
Canular a licitação, alegando lesividade ao interesse público e promover nova licitação, no prazo de sessenta dias.
Ddar prosseguimento ao certame, apenas com o licitante habilitado, passando-se à fase seguinte, com o exame da proposta por ele ofertada.
Eem despacho fundamentado, ancorado no princípio da competitividade, dispensar as exigências de habilitação, permitindo que todos os licitantes participem da fase de julgamento.
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GabaritoD — dar prosseguimento ao certame, apenas com o licitante habilitado, passando-se à fase seguinte, com o exame da proposta por ele ofertada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação – Concorrência com único licitante habilitado
Gabarito: letra D. Na modalidade concorrência, do tipo menor preço, se apenas um licitante for habilitado, a comissão de licitação deve dar prosseguimento ao certame, passando à fase de julgamento da proposta desse licitante. Essa orientação decorre do princípio da isonomia e da economicidade, e está em conformidade com a Lei 8.666/1993, que não prevê a revogação ou anulação automática por falta de pluralidade de habilitados.
A banca testa o conhecimento sobre o procedimento licitatório, especialmente a diferenciação entre as fases de habilitação e julgamento. A regra geral é que, superada a fase de habilitação, a competitividade já foi aferida na apresentação das propostas; a manutenção de um único habilitado não invalida o certame.
Alternativa
Conduta Proposta
Fundamentação
Correta?
A
Abrir prazo de 8 dias úteis para reapresentação de documentos
Lei 8.666/1993 não prevê "segunda chamada" para habilitação, salvo diligências de saneamento de erros formais (art. 43, §3º)
❌
B
Revogar a licitação por ausência de competitividade
Revogação é ato discricionário, não obrigatório; competitividade já foi aferida na fase de propostas
❌
C
Anular a licitação por lesividade ao interesse público
Anulação ocorre por ilegalidade, não por conveniência; único habilitado não configura ilegalidade
❌
D
Dar prosseguimento ao certame com o licitante habilitado
Após habilitação, deve-se examinar a proposta; não há óbice legal a um único vencedor
✅
E
Dispensar exigências de habilitação para todos os licitantes
Despacho fundamentado não pode suprir fase de habilitação já concluída; viola o princípio da vinculação ao edital
❌
1Edital
2Apresentação das propostas
3Habilitação
4Julgamento
5Homologação
6Adjudicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão deve abrir prazo de oito dias úteis para reapresentação de documentos. A Lei 8.666/1993 não prevê essa "segunda chamada" para a habilitação, salvo as diligências de saneamento de erros formais (art. 43, §3º), que não configuram nova entrega de documentação. Não há prazo de oito dias úteis para tanto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere a revogação da licitação por ausência de competitividade. A revogação é ato discricionário da Administração, mas não é obrigatória quando há ao menos um licitante habilitado. O princípio da competitividade já foi observado na fase de apresentação das propostas; a habilitação é uma fase de verificação documental. Não há previsão de revogação automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a anulação por lesividade ao interesse público. A anulação ocorre por ilegalidade, e não por mera conveniência. A existência de um único habilitado não configura ilegalidade, de modo que a anulação seria descabida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina o prosseguimento do certame com o licitante habilitado, passando ao exame de sua proposta. Essa é a conduta correta: após a habilitação, a comissão deve analisar a proposta do licitante habilitado, verificando se atende às exigências do edital. Não há óbice legal a que um único licitante se sagre vencedor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a comissão deve, em despacho fundamentado, dispensar as exigências de habilitação para permitir a participação de todos. A dispensa de requisitos de habilitação após o encerramento da fase é ilegal, pois fere o princípio da vinculação ao edital. Ademais, a possibilidade de saneamento é restrita a erros formais, não podendo suprir a falta de documentos essenciais.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a fase de habilitação com a competitividade do certame e acreditam que, com apenas um habilitado, a licitação deve ser cancelada. Na verdade, a competitividade é aferida no momento da apresentação das propostas; a habilitação é mera verificação documental. Portanto, o certame prossegue normalmente com o único habilitado.
Gabarito: letra D — a comissão deve dar prosseguimento ao certame com o licitante habilitado, passando à análise de sua proposta.