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Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2016

Direito AdministrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc032591
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em uma licitação na modalidade concorrência, do tipo menor preço, apenas um licitante restou habilitado. Nesse caso, deve a comissão de licitação
  1. Aabrir prazo de oito dias úteis para que os licitantes inabilitados possam apresentar nova documentação, escoimada dos vícios que levara à inabilitação.
  2. Brevogar a licitação, em vista da ausência de competitividade e promover nova licitação, no prazo de trinta dias.
  3. Canular a licitação, alegando lesividade ao interesse público e promover nova licitação, no prazo de sessenta dias.
  4. Ddar prosseguimento ao certame, apenas com o licitante habilitado, passando-se à fase seguinte, com o exame da proposta por ele ofertada.
  5. Eem despacho fundamentado, ancorado no princípio da competitividade, dispensar as exigências de habilitação, permitindo que todos os licitantes participem da fase de julgamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dar prosseguimento ao certame, apenas com o licitante habilitado, passando-se à fase seguinte, com o exame da proposta por ele ofertada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Concorrência com único licitante habilitado

Gabarito: letra D. Na modalidade concorrência, do tipo menor preço, se apenas um licitante for habilitado, a comissão de licitação deve dar prosseguimento ao certame, passando à fase de julgamento da proposta desse licitante. Essa orientação decorre do princípio da isonomia e da economicidade, e está em conformidade com a Lei 8.666/1993, que não prevê a revogação ou anulação automática por falta de pluralidade de habilitados.

A banca testa o conhecimento sobre o procedimento licitatório, especialmente a diferenciação entre as fases de habilitação e julgamento. A regra geral é que, superada a fase de habilitação, a competitividade já foi aferida na apresentação das propostas; a manutenção de um único habilitado não invalida o certame.

Alternativa

Conduta Proposta

Fundamentação

Correta?

A

Abrir prazo de 8 dias úteis para reapresentação de documentos

Lei 8.666/1993 não prevê "segunda chamada" para habilitação, salvo diligências de saneamento de erros formais (art. 43, §3º)

B

Revogar a licitação por ausência de competitividade

Revogação é ato discricionário, não obrigatório; competitividade já foi aferida na fase de propostas

C

Anular a licitação por lesividade ao interesse público

Anulação ocorre por ilegalidade, não por conveniência; único habilitado não configura ilegalidade

D

Dar prosseguimento ao certame com o licitante habilitado

Após habilitação, deve-se examinar a proposta; não há óbice legal a um único vencedor

E

Dispensar exigências de habilitação para todos os licitantes

Despacho fundamentado não pode suprir fase de habilitação já concluída; viola o princípio da vinculação ao edital

  1. 1Edital
  2. 2Apresentação das propostas
  3. 3Habilitação
  4. 4Julgamento
  5. 5Homologação
  6. 6Adjudicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão deve abrir prazo de oito dias úteis para reapresentação de documentos. A Lei 8.666/1993 não prevê essa "segunda chamada" para a habilitação, salvo as diligências de saneamento de erros formais (art. 43, §3º), que não configuram nova entrega de documentação. Não há prazo de oito dias úteis para tanto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere a revogação da licitação por ausência de competitividade. A revogação é ato discricionário da Administração, mas não é obrigatória quando há ao menos um licitante habilitado. O princípio da competitividade já foi observado na fase de apresentação das propostas; a habilitação é uma fase de verificação documental. Não há previsão de revogação automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe a anulação por lesividade ao interesse público. A anulação ocorre por ilegalidade, e não por mera conveniência. A existência de um único habilitado não configura ilegalidade, de modo que a anulação seria descabida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina o prosseguimento do certame com o licitante habilitado, passando ao exame de sua proposta. Essa é a conduta correta: após a habilitação, a comissão deve analisar a proposta do licitante habilitado, verificando se atende às exigências do edital. Não há óbice legal a que um único licitante se sagre vencedor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a comissão deve, em despacho fundamentado, dispensar as exigências de habilitação para permitir a participação de todos. A dispensa de requisitos de habilitação após o encerramento da fase é ilegal, pois fere o princípio da vinculação ao edital. Ademais, a possibilidade de saneamento é restrita a erros formais, não podendo suprir a falta de documentos essenciais.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a fase de habilitação com a competitividade do certame e acreditam que, com apenas um habilitado, a licitação deve ser cancelada. Na verdade, a competitividade é aferida no momento da apresentação das propostas; a habilitação é mera verificação documental. Portanto, o certame prossegue normalmente com o único habilitado.

Gabarito: letra D — a comissão deve dar prosseguimento ao certame com o licitante habilitado, passando à análise de sua proposta.

MNEMÔNICO
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Fases do procedimento de licitação

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