Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2016
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc032611
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considerando a expectativa de que não se concretize a previsão de receitas contida na lei orçamentária de certo Estado, o respectivo Governador entende que devem ser tomadas as seguintes medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo:I. extinguir parte dos cargos públicos vagos.II. extinguir determinadas autarquias.III. exonerar parte dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão.IV. extinguir o fundo estadual de fomento à cultura.À luz das disposições da Constituição Federal, poderão ser tomadas
Aapenas as medidas I, II e III, mediante lei estadual, não sendo viável juridicamente a extinção do fundo estadual de fomento à cultura, uma vez que sua instituição é imposição da Constituição Federal.
Btodas as medidas, desde que mediante lei estadual.
Ctodas as medidas, mediante decreto.
Dtodas as medidas, desde que mediante lei estadual apenas as referidas nos itens II e IV.
Etodas as medidas, desde que mediante lei estadual apenas as referidas nos itens I, II e IV.
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GabaritoD — todas as medidas, desde que mediante lei estadual apenas as referidas nos itens II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas de contenção de despesas – Extinção de cargos, autarquias e fundos
Gabarito: letra D. Conforme a Constituição Federal, apenas a extinção de autarquias (II) e a extinção do fundo estadual de fomento à cultura (IV) exigem lei estadual. Já a extinção de cargos públicos vagos (I) pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo, e a exoneração de ocupantes de cargos em comissão (III) é ato de livre nomeação e exoneração, também sem necessidade de lei. O art. 216, §6º da CF/88 estabelece que a vinculação a fundo estadual de cultura é facultativa, logo pode ser extinto por lei.
Art. 216, §6CF/88
Art. 216, §6º — "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais... vedada a aplicação desses recursos no pagamento de ..."
Isso demonstra que a criação do fundo é opcional, podendo ser extinto por lei. As demais regras decorrem da competência privativa do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa (CF, art. 84, VI) e da livre exoneração dos cargos em comissão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I, II e III podem ser tomadas, mediante lei, e que o fundo estadual não pode ser extinto por ser imposição constitucional. Erro: o fundo é facultativo (art. 216, §6º), podendo ser extinto por lei. Além disso, a medida I (cargos vagos) não exige lei, podendo ser feita por decreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afasta porque as medidas I e III não exigem lei: cargos vagos podem ser extintos por decreto; cargos em comissão são de livre exoneração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afasta porque as medidas II (autarquias) e IV (fundo) exigem lei, não podendo ser extintas por decreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à regra constitucional: I e III dispensam lei (decreto/ato do executivo); II e IV exigem lei estadual. O fundo, por ser facultativo (art. 216, §6º), pode ser extinto por lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a medida I como dependente de lei, o que é incorreto: cargos vagos podem ser extintos por decreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza do fundo cultural, apresentando-o como imposição constitucional (quando é facultativo). Além disso, o candidato pode achar que toda extinção de cargo precisa de lei, mas a CF admite decreto para cargos vagos. Fique atento: cargos vagos e cargos em comissão têm regime diferenciado.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário