Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2016
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc032708
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.Essa é a definição legal do regime de descentralização de serviço mediante
Apermissão.
Bautorização.
Cconcessão.
Dparceria público privada.
Elicença.
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GabaritoC — concessão.
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Delegação dos Serviços Públicos – Concessão e Permissão
Gabarito: letra C. O enunciado reproduz literalmente a definição de concessão de serviço público prevista no art. 2º, II, da Lei 8.987/1995. As demais alternativas referem-se a institutos diversos (permissão, autorização, PPP, licença), que não correspondem aos elementos descritos (licitação na modalidade concorrência, prazo determinado, pessoa jurídica ou consórcio, por sua conta e risco).
A questão cobra o conhecimento da lei de concessões (Lei 8.987/1995), especificamente o conceito legal de concessão de serviço público. O texto do enunciado é idêntico ao inciso II do art. 2º, que define:
Art. 2Lei-8987
Lei 8.987/1995, Art. 2º, II: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado"
A definição de permissão (inciso IV) tem características próprias: é precária, pode ser feita a pessoa física ou jurídica, e a modalidade de licitação não é necessariamente concorrência. Já a autorização é ato unilateral e discricionário, sem licitação obrigatória. As parcerias público-privadas (PPPs) são contratos administrativos de concessão em duas modalidades (patrocinada e administrativa), mas não correspondem à definição genérica de concessão. A licença é ato vinculado pelo qual a Administração permite o exercício de uma atividade, não se confundindo com delegação de serviço público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A permissão de serviço público é definida no art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995 como delegação a título precário, feita a pessoa física ou jurídica, sem exigência de modalidade concorrência, e sem prazo determinado (precariedade). O enunciado, ao mencionar "prazo determinado" e "modalidade de concorrência", afasta a permissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autorização de serviço público é ato unilateral, discricionário e precário, não exigindo licitação na modalidade concorrência. Além disso, pode ser revogada a qualquer tempo, o que não se compatibiliza com o "prazo determinado" mencionado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de serviço público corresponde exatamente ao conceito transcrito: delegação mediante licitação na modalidade concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio, por conta e risco do concessionário, por prazo determinado. É a definição literal do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A parceria público-privada (PPP) é uma espécie de concessão, mas possui características próprias previstas na Lei 11.079/2004, como valor mínimo de contrato, prazo mínimo de 5 anos e contraprestação do parceiro público. O enunciado não menciona esses elementos, limitando-se à definição geral de concessão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A licença é ato administrativo vinculado pelo qual a Administração permite ao particular o exercício de uma atividade (ex.: licença para construir). Não se trata de delegação de serviço público, mas de exercício de poder de polícia ou de autorização de uso de bem público. Não se confunde com concessão.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir concessão de permissão, lembre-se: concessão é contratual, com prazo determinado e só pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio; permissão é precária, pode ser a pessoa física e não exige concorrência. A questão é resolvida pela leitura atenta do art. 2º da Lei 8.987/1995.