Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2016
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc032709
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Sobre os princípios da Administração pública é exemplo de infração ao princípio da:I. legalidade, atuação administrativa conforme o Direito.II. moralidade, desapropriar imóvel pelo fato de a autoridade pública pretende prejudicar um inimigo.III. publicidade, se negar a publicar as contas de um Município.IV. eficiência, prefeito que contrata a filha para ser assessora lotada em seu gabinete.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e II.
BII e III.
CIII e IV.
DI e III.
EII e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública – Infrações
Gabarito: alternativa B (apenas II e III). A questão cobra a correta associação entre exemplos concretos e os princípios constitucionais da administração pública (art. 37, caput, CF). Apenas os itens II (desapropriação por vingança → viola moralidade) e III (recusa de publicar contas → viola publicidade) retratam infrações genuínas. Os itens I e IV contêm desvios: I descreve conformidade, não infração; IV confunde eficiência com impessoalidade/moralidade.
O art. 37 da Constituição Federal é a base canônica:
Art. 37CF/88
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”
Princípio
Descrição
Exemplo de infração (correto)
Exemplo que NÃO é infração (incorreto)
Legalidade
Administração só faz o que a lei autoriza
—
Atuar conforme o Direito (I)
Moralidade
Atuação ética e proba
Desapropriar para prejudicar inimigo (II)
—
Publicidade
Transparência dos atos
Negar publicação de contas (III)
—
Impessoalidade
Atos sem favorecimento pessoal
—
Nepotismo (IV) — viola impessoalidade, não eficiência
Eficiência
Melhor resultado com menores custos
—
—
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que “atuar conforme o Direito” é infração ao princípio da legalidade. Na verdade, cumprir a lei é a própria essência do princípio da legalidade (a administração só pode fazer o que a lei autoriza). Logo, o exemplo descreve obediência, não violação. Item errado.
Item II — ✅ Correto
Desapropriar um imóvel com o intuito de prejudicar um inimigo pessoal fere o princípio da moralidade administrativa, pois a finalidade do ato é desviada para interesse privado imoral. É infração típica.
Item III — ✅ Correto
Negar-se a publicar as contas de um Município viola o princípio da publicidade, que exige transparência dos atos administrativos (salvo exceções constitucionais de sigilo). Item correto.
Item IV — ❌ Incorreto
Contratar a própria filha como assessora (nepotismo) viola o princípio da impessoalidade (e também da moralidade), não o da eficiência. Embora o nepotismo possa comprometer a eficiência, o vício imediato é a quebra da impessoalidade, pois o ato beneficia parente em detrimento do interesse público. Portanto, a associação com eficiência é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) no item I, o candidato pode ler “infração” sem perceber que o exemplo descreve cumprimento; (2) no item IV, nepotismo é frequentemente associado à moralidade, mas o enunciado o vincula erroneamente à eficiência. Treine identificar o princípio correto para cada conduta.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa B.