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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2016

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc032709
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Sobre os princípios da Administração pública é exemplo de infração ao princípio da:I. legalidade, atuação administrativa conforme o Direito.II. moralidade, desapropriar imóvel pelo fato de a autoridade pública pretende prejudicar um inimigo.III. publicidade, se negar a publicar as contas de um Município.IV. eficiência, prefeito que contrata a filha para ser assessora lotada em seu gabinete.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI e III.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Infrações

Gabarito: alternativa B (apenas II e III). A questão cobra a correta associação entre exemplos concretos e os princípios constitucionais da administração pública (art. 37, caput, CF). Apenas os itens II (desapropriação por vingança → viola moralidade) e III (recusa de publicar contas → viola publicidade) retratam infrações genuínas. Os itens I e IV contêm desvios: I descreve conformidade, não infração; IV confunde eficiência com impessoalidade/moralidade.

O art. 37 da Constituição Federal é a base canônica:

Art. 37CF/88

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”

Princípio

Descrição

Exemplo de infração (correto)

Exemplo que NÃO é infração (incorreto)

Legalidade

Administração só faz o que a lei autoriza

Atuar conforme o Direito (I)

Moralidade

Atuação ética e proba

Desapropriar para prejudicar inimigo (II)

Publicidade

Transparência dos atos

Negar publicação de contas (III)

Impessoalidade

Atos sem favorecimento pessoal

Nepotismo (IV) — viola impessoalidade, não eficiência

Eficiência

Melhor resultado com menores custos

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que “atuar conforme o Direito” é infração ao princípio da legalidade. Na verdade, cumprir a lei é a própria essência do princípio da legalidade (a administração só pode fazer o que a lei autoriza). Logo, o exemplo descreve obediência, não violação. Item errado.

Item II — ✅ Correto

Desapropriar um imóvel com o intuito de prejudicar um inimigo pessoal fere o princípio da moralidade administrativa, pois a finalidade do ato é desviada para interesse privado imoral. É infração típica.

Item III — ✅ Correto

Negar-se a publicar as contas de um Município viola o princípio da publicidade, que exige transparência dos atos administrativos (salvo exceções constitucionais de sigilo). Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Contratar a própria filha como assessora (nepotismo) viola o princípio da impessoalidade (e também da moralidade), não o da eficiência. Embora o nepotismo possa comprometer a eficiência, o vício imediato é a quebra da impessoalidade, pois o ato beneficia parente em detrimento do interesse público. Portanto, a associação com eficiência é equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) no item I, o candidato pode ler “infração” sem perceber que o exemplo descreve cumprimento; (2) no item IV, nepotismo é frequentemente associado à moralidade, mas o enunciado o vincula erroneamente à eficiência. Treine identificar o princípio correto para cada conduta.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa B.

Gabarito: letra B.

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