Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FCC 2016

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fc032711
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Maria, cidadã brasileira, estava andando na calçada quando foi atropelada por um ônibus da concessionária X. Diante disso, é correto afirmar que o Estado responde pelo dano causado à Maria de forma
  1. Asubjetiva, na medida da culpabilidade de Maria.
  2. Bacessória, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado.
  3. Cobjetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável pelos danos.
  4. Dobjetiva, mas apenas acessória, uma vez que quem praticou o ato foi a concessionária.
  5. Esubjetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável pelos danos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — objetiva, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável pelos danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado por ato de concessionária

Gabarito: Letra C. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Como a concessionária X é prestadora de serviço público, sua responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa, e o Estado (concedente) responde de forma solidária, podendo exercer o regresso contra a concessionária.

A questão testa o conhecimento do regime constitucional de responsabilidade civil do Estado aplicável às concessionárias de serviço público. A banca explora a confusão entre responsabilidade subjetiva (culpa) e objetiva (risco), bem como a ideia de responsabilidade acessória ou subsidiária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva, na medida da culpabilidade de Maria. Erro: A responsabilidade do Estado e das concessionárias é objetiva (independe de culpa). A culpabilidade da vítima pode atenuar ou excluir o nexo causal, mas não é a medida da responsabilidade estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é acessória por se tratar de pessoa jurídica de direito privado. Erro: As concessionárias de serviço público, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros na prestação do serviço, e não de forma acessória ou subsidiária. O Estado pode ser responsabilizado solidariamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a responsabilidade é objetiva, com direito de regresso contra o responsável. Correto: É exatamente o que dispõe o art. 37, §6º da CF: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, e o direito de regresso é cabível contra o agente causador do dano, desde que este tenha agido com culpa ou dolo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é objetiva, mas acessória. Erro: O termo "acessória" é inadequado; a responsabilidade objetiva é principal e direta, não acessória. O Estado responde diretamente, sem necessidade de demonstração de culpa, e pode exercer regresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva, com direito de regresso. Erro: A responsabilidade é objetiva, não subjetiva. O direito de regresso existe, mas a base da responsabilidade primária é objetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inserir os termos "subjetiva" (alternativas A e E) e "acessória" (alternativas B e D). Lembre-se: a responsabilidade do Estado por atos de concessionárias de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF. O direito de regresso é sempre subjetivo (depende de culpa ou dolo).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de responsabilidade civil do Estado, identifique primeiro se o agente causador é pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público. Se sim, a responsabilidade é objetiva (independente de culpa). O direito de regresso contra o agente público ou concessionário depende de culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva). Decore a fórmula: Estado responde objetivamente; agente responde subjetivamente no regresso.

Link permanente: /questoes/fc032711