Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2016
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc032825
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Gerais
O Poder Judiciário exerce o controle
Ainterno da Administração pública, podendo controlar tanto o mérito do ato administrativo, quanto a sua forma.
Bexterno da Administração pública, podendo decidir sobre o mérito do ato administrativo, mas não sobre sua legalidade.
Cadministrativo da Administração pública, podendo controlar tanto o mérito do ato administrativo, quanto a sua forma.
Dexterno da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.
Einterno da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.
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GabaritoD — externo da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.
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Controle judicial da Administração Pública
Gabarito: letra D. O Poder Judiciário exerce controle externo, limitado à legalidade dos atos administrativos. Não pode adentrar o mérito (conveniência e oportunidade), que é próprio da discricionariedade administrativa. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, e a FCC o cobra reiteradamente (ex.: questão 51 do material de apoio).
A banca quer saber se o candidato distingue as espécies de controle (interno/externo) e o objeto de cada uma (legalidade/mérito).
Controle judicial
1Natureza
Externo (outro Poder)
Interno (própria Administração)
2Objeto
Legalidade (forma)
Mérito (conveniência/oportunidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle é interno, mas o Judiciário é órgão externo à Administração; não integra a estrutura do Poder Executivo, logo seu controle é externo. Além disso, controla a forma (legalidade), mas não o mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte completamente: diz que o Judiciário pode decidir sobre mérito, mas não sobre legalidade. Na verdade, o Judiciário só pode apreciar a legalidade; o mérito é insindicável (salvo desvio de finalidade ou abuso, que são ilegalidades).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Chama o controle de administrativo, que é o controle exercido pela própria Administração (autotutela). O controle judicial é espécie de controle externo. Também erra ao permitir controle do mérito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma exatamente a regra: controle externo, decidindo sobre legalidade, mas não sobre mérito. É a definição clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o controle é interno. O Judiciário não é órgão interno da Administração; seu controle é externo. Acerta ao afirmar que não julga mérito, mas erra na natureza do controle.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos de controle interno/externo e mérito/legalidade. O candidato deve lembrar que:
Controle interno: exercido dentro do próprio Poder (ex.: pela Administração sobre seus atos).
Controle externo: exercido por outro Poder (Judiciário ou Legislativo, com auxílio do TC).
Mérito: juízo de conveniência e oportunidade – insindicável pelo Judiciário, salvo ilegalidade.
Legalidade: conformidade com o direito – plenamente sindicável.