Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc032983
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
A Lei nº 8.666/1993 admite a hipótese de o edital autorizar a participação das empresas em processo licitatório na forma consorciada. Sobre esse tema, considere:I. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá àquela que comprovar maior capacidade financeira.II. As condições de liderança do consórcio deverão estar previstas no edital.III. As condições habilitatórias dispostas no edital deverão ser atendidas por cada empresa integrante do consórcio, sendo admitido o somatório de quantitativos para fins de qualificação técnica e dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, para fins de qualificação econômico-financeira.IV. O edital pode estabelecer para qualquer tipo de composição consorcial um acréscimo de 30% em relação aos valores exigidos para a licitante individual para a comprovação da qualificação econômico-financeira.É regra estabelecida para a participação consorciada em licitações o que consta APENAS em
AI, II e IV.
BII e III.
CII, III e IV.
DI e IV.
EI e III.
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GabaritoB — II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcio em licitações (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. A Lei 8.666/1993 estabelece regras específicas para a participação de empresas em consórcio. As afirmativas II e III estão corretas, pois o edital deve prever as condições de liderança (Art. 33, §1º) e as condições habilitatórias devem ser atendidas por cada empresa, admitindo somatório de quantitativos para qualificação técnica e valores proporcionais para qualificação econômico-financeira (Art. 33, IV). A I está errada porque a liderança do consórcio com empresas estrangeiras cabe à empresa brasileira, não à de maior capacidade financeira. A IV está errada porque o edital pode estabelecer um acréscimo de até 30% (não exatamente 30%) sobre os valores exigidos – a omissão do termo "até" torna a afirmativa incorreta.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento Legal
I
No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá àquela que comprovar maior capacidade financeira.
❌ Incorreto
Art. 33, §2º: a liderança cabe à empresa brasileira.
II
As condições de liderança do consórcio deverão estar previstas no edital.
✅ Correto
Art. 33, §1º.
III
As condições habilitatórias dispostas no edital deverão ser atendidas por cada empresa integrante do consórcio, sendo admitido o somatório de quantitativos para fins de qualificação técnica e dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, para fins de qualificação econômico-financeira.
✅ Correto
Art. 33, IV.
IV
O edital pode estabelecer para qualquer tipo de composição consorcial um acréscimo de 30% em relação aos valores exigidos para a licitante individual para a comprovação da qualificação econômico-financeira.
❌ Incorreto
Art. 33, III: acréscimo de até 30% (limite máximo, não valor fixo).
Item I — ❌ Incorreto
A liderança do consórcio que inclui empresas brasileiras e estrangeiras deve ser exercida por empresa brasileira, conforme determina a lei. A afirmativa erra ao vincular a liderança à "maior capacidade financeira".
Item II — ✅ Correto
A lei exige que as condições de liderança do consórcio estejam previstas no edital, garantindo transparência e previsibilidade.
Item III — ✅ Correto
Cada empresa consorciada deve atender individualmente às condições habilitatórias do edital. Para a qualificação técnica, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado; para a qualificação econômico-financeira, consideram-se os valores na proporção da participação de cada um. Isso está expresso na lei.
Item IV — ❌ Incorreto
A lei autoriza o edital a exigir, para consórcios, um acréscimo de até 30% sobre os valores de qualificação econômico-financeira exigidos de licitante individual. A afirmativa suprime a palavra "até", fazendo parecer que o acréscimo é fixo de 30%, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "até 30%" (limite máximo) por "30%" (valor exato). Essa é uma pegadinha clássica: a lei estabelece um teto, não um percentual obrigatório. Fique atento a palavras como "até", "no mínimo", "no máximo" – elas alteram completamente o sentido.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação