Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc032984
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
A Lei no 8.666/1993 estabelece quais são as condições que podem ser exigidas para fins de comprovação da qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal das empresas interessadas em participar de uma licitação. Nesse contexto, considere:I. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a obra ou serviço licitado por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.II. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com limitação de tempo ou em locais específicos, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes.III. Metodologia de execução para licitações de alta complexidade técnica.É condição habilitatória para comprovação da qualificação técnica passível de ser exigida em procedimentos licitatórios o que consta em
AI, II e III.
BI, apenas.
CII e III, apenas.
DI e II, apenas.
EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Qualificação Técnica (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra E (I e III apenas). Conforme o art. 30 da Lei 8.666/93, são exigíveis na qualificação técnica: a comprovação de aptidão por meio de atestados (I) e, para obras/serviços de alta complexidade técnica, a apresentação de metodologia de execução (III). É vedada a exigência de limitação de tempo ou de locais específicos para os atestados (II), conforme o §5º do mesmo artigo.
Item I — ✅ Correto
A comprovação de aptidão por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados nas entidades profissionais competentes, é expressamente admitida pela lei como documento de qualificação técnico-operacional (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/93). Não há vedação a essa exigência.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que pode ser exigida a comprovação de aptidão “com limitação de tempo ou em locais específicos”. A Lei 8.666/93, em seu art. 30, §5º, vedava expressamente a exigência de tais limitações. Portanto, a condição descrita no item II não é passível de ser exigida.
Item III — ✅ Correto
A exigência de metodologia de execução é permitida nas licitações de obras, serviços e compras de grande vulto e alta complexidade técnica, conforme o art. 30, §8º, da Lei 8.666/93. Trata-se de condição habilitatória de qualificação técnica aplicável a esses casos.
Conclusão: são condição habilitatória para comprovação da qualificação técnica o que consta nos itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação