Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc033033
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Considere:I. No âmbito do Ministério da Defesa, a função de pregoeiro deve ser desempenhada por militar, sob pena de ser decretada a nulidade do certame.II. A Lei Geral de Licitações aplica-se apenas subsidiariamente ao pregão.III. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito dos Estados, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, deverão obrigatoriamente adotar a modalidade pregão.Nos termos da Lei nº 10.520/2002, está correto o que consta em
AII, apenas.
BI, II e III.
CI e II, apenas.
DIII, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoA — II, apenas.
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Pregão – Lei nº 10.520/2002
Gabarito: letra A (apenas o item II está correto). A Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) prevê, em seu art. 9º, que as normas da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993) aplicam-se subsidiariamente ao pregão. Já a exigência de que o pregoeiro seja militar no âmbito do Ministério da Defesa não encontra previsão legal, e a obrigatoriedade do pregão no sistema de registro de preços não é absoluta.
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento
I
No âmbito do Ministério da Defesa, a função de pregoeiro deve ser desempenhada por militar, sob pena de nulidade.
❌ Incorreto
Art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002 exige apenas servidor público do órgão, sem restrição a militares.
II
A Lei Geral de Licitações aplica-se apenas subsidiariamente ao pregão.
✅ Correto
Art. 9º da Lei 10.520/2002: aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993.
III
Compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito dos Estados, pelo sistema de registro de preços, devem obrigatoriamente adotar o pregão.
❌ Incorreto
O registro de preços admite outras modalidades (ex.: concorrência), não havendo obrigatoriedade absoluta do pregão (art. 11 da Lei 10.520/2002).
Pregão (Lei 10.520/2002): Pregoeiro (Exigência de militar (Min. Defesa), Servidor do órgão); Aplicação da Lei 8.666 (Subsidiária (art. 9º)); Registro de preços (Obrigatoriedade do pregão, Admite concorrência)
Item I — ❌ Incorreto
A Lei 10.520/2002 não impõe que o pregoeiro, no Ministério da Defesa, seja militar. O art. 3º, IV, da lei estabelece que o pregoeiro será designado dentre servidores públicos do órgão ou entidade promotora, sem qualquer restrição a militares. A ausência dessa exigência não acarreta nulidade do certame.
Item II — ✅ Correto
O art. 9º da Lei 10.520/2002 dispõe: "Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993." Portanto, a Lei Geral de Licitações é aplicada de forma supletiva, preenchendo lacunas da lei específica.
Item III — ❌ Incorreto
Embora o pregão seja obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns (art. 1º, parágrafo único, Lei 10.520/2002), o sistema de registro de preços admite outras modalidades licitatórias, como a concorrência (art. 11 da Lei 10.520/2002 e Decreto 3.931/2001). Não há obrigatoriedade de adoção do pregão quando se utiliza o registro de preços.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão