Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc033033
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Considere:I. No âmbito do Ministério da Defesa, a função de pregoeiro deve ser desempenhada por militar, sob pena de ser decretada a nulidade do certame.II. A Lei Geral de Licitações aplica-se apenas subsidiariamente ao pregão.III. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito dos Estados, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, deverão obrigatoriamente adotar a modalidade pregão.Nos termos da Lei nº 10.520/2002, está correto o que consta em
  1. AII, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Lei nº 10.520/2002

Gabarito: letra A (apenas o item II está correto). A Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) prevê, em seu art. 9º, que as normas da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993) aplicam-se subsidiariamente ao pregão. Já a exigência de que o pregoeiro seja militar no âmbito do Ministério da Defesa não encontra previsão legal, e a obrigatoriedade do pregão no sistema de registro de preços não é absoluta.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

No âmbito do Ministério da Defesa, a função de pregoeiro deve ser desempenhada por militar, sob pena de nulidade.

❌ Incorreto

Art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002 exige apenas servidor público do órgão, sem restrição a militares.

II

A Lei Geral de Licitações aplica-se apenas subsidiariamente ao pregão.

✅ Correto

Art. 9º da Lei 10.520/2002: aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993.

III

Compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito dos Estados, pelo sistema de registro de preços, devem obrigatoriamente adotar o pregão.

❌ Incorreto

O registro de preços admite outras modalidades (ex.: concorrência), não havendo obrigatoriedade absoluta do pregão (art. 11 da Lei 10.520/2002).

1Pregoeiro
Exigência de militar (Min. Defesa)
Servidor do órgão
2Aplicação da Lei 8.666
Subsidiária (art. 9º)
3Registro de preços
Obrigatoriedade do pregão
Admite concorrência
Pregão (Lei 10.520/2002)
LEVELsoulevel.com.br
Pregão (Lei 10.520/2002): Pregoeiro (Exigência de militar (Min. Defesa), Servidor do órgão); Aplicação da Lei 8.666 (Subsidiária (art. 9º)); Registro de preços (Obrigatoriedade do pregão, Admite concorrência)

Item I — ❌ Incorreto

A Lei 10.520/2002 não impõe que o pregoeiro, no Ministério da Defesa, seja militar. O art. 3º, IV, da lei estabelece que o pregoeiro será designado dentre servidores públicos do órgão ou entidade promotora, sem qualquer restrição a militares. A ausência dessa exigência não acarreta nulidade do certame.

Item II — ✅ Correto

O art. 9º da Lei 10.520/2002 dispõe: "Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993." Portanto, a Lei Geral de Licitações é aplicada de forma supletiva, preenchendo lacunas da lei específica.

Item III — ❌ Incorreto

Embora o pregão seja obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns (art. 1º, parágrafo único, Lei 10.520/2002), o sistema de registro de preços admite outras modalidades licitatórias, como a concorrência (art. 11 da Lei 10.520/2002 e Decreto 3.931/2001). Não há obrigatoriedade de adoção do pregão quando se utiliza o registro de preços.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc033033