Aristides, Analista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o exercício de cargo em comissão. No caso narrado, nos termos da Lei n°8.112/1990, o ônus da remuneração será
Acompartilhado por ambos os Tribunais; no entanto, o Tribunal de Justiça arcará com um terço da remuneração e o Tribunal Regional Federal com o restante.
Bdo Tribunal Regional Federal da 3a Região.
Ccompartilhado por ambos os Tribunais, arcando cada um com metade da remuneração.
Dcompartilhado por ambos os Tribunais; no entanto, o Tribunal de Justiça arcará com dois terços da remuneração e o Tribunal Regional Federal com o restante.
Edo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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GabaritoE — do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Cessão de servidor – ônus da remuneração (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 93 da Lei 8.112/1990, quando um servidor público federal é cedido para exercer cargo em comissão em outro órgão ou entidade, o ônus da remuneração recai sobre o órgão ou entidade cessionária — aquele que recebe o servidor. No caso, Aristides, servidor do TRF3 (cedente), foi cedido ao TJSP (cessionário) para cargo em comissão; portanto, o TJSP deve arcar com a remuneração.
A banca explora a literalidade do dispositivo, que é clara: a regra geral é o ônus do cessionário, e a cessão para cargo em comissão não constitui exceção que transfira o ônus ao cedente. Muitos candidatos confundem e aplicam a lógica de que, por ser cargo em comissão, o cedente pagaria, mas a lei determina o contrário.
Cessão de servidor (Lei 8.112/1990): Regra geral (art. 93) (Ônus do cessionário (quem recebe), Cedente não paga); Cargo em comissão (Não é exceção, Ônus continua do cessionário); Pegadinha comum (Candidato pensa que cedente paga)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe compartilhamento na proporção de 1/3 (TJ) e 2/3 (TRF). A lei não prevesse rateio nessa situação; o ônus é integral de um único ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ônus é do TRF3 (cedente). Essa é a principal pegadinha da questão: o candidato pode pensar que, por ser cargo em comissão, o órgão de origem continua pagando. No entanto, o art. 93 da Lei 8.112/1990 determina exatamente o oposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere compartilhamento de metade cada. Inexistente na lei para esta hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe compartilhamento de 2/3 (TJ) e 1/3 (TRF). Também sem previsão legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O TJSP, como órgão cessionário, é o responsável pela remuneração. É a solução direta do art. 93 da Lei 8.112/1990.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a escolher a alternativa B (cedente), pois muitos associam cargo em comissão à permanência do vínculo com o órgão de origem. No entanto, a lei é expressa: o ônus é do cessionário. Memorize: na cessão para cargo em comissão, quem paga é quem recebe o servidor.