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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2016

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc033034
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
Aristides, Analista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o exercício de cargo em comissão. No caso narrado, nos termos da Lei n°8.112/1990, o ônus da remuneração será
  1. Acompartilhado por ambos os Tribunais; no entanto, o Tribunal de Justiça arcará com um terço da remuneração e o Tribunal Regional Federal com o restante.
  2. Bdo Tribunal Regional Federal da 3a Região.
  3. Ccompartilhado por ambos os Tribunais, arcando cada um com metade da remuneração.
  4. Dcompartilhado por ambos os Tribunais; no entanto, o Tribunal de Justiça arcará com dois terços da remuneração e o Tribunal Regional Federal com o restante.
  5. Edo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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GabaritoE — do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de servidor – ônus da remuneração (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra E. Conforme o art. 93 da Lei 8.112/1990, quando um servidor público federal é cedido para exercer cargo em comissão em outro órgão ou entidade, o ônus da remuneração recai sobre o órgão ou entidade cessionária — aquele que recebe o servidor. No caso, Aristides, servidor do TRF3 (cedente), foi cedido ao TJSP (cessionário) para cargo em comissão; portanto, o TJSP deve arcar com a remuneração.

A banca explora a literalidade do dispositivo, que é clara: a regra geral é o ônus do cessionário, e a cessão para cargo em comissão não constitui exceção que transfira o ônus ao cedente. Muitos candidatos confundem e aplicam a lógica de que, por ser cargo em comissão, o cedente pagaria, mas a lei determina o contrário.

1Regra geral (art. 93)
Ônus do cessionário (quem recebe)
Cedente não paga
2Cargo em comissão
Não é exceção
Ônus continua do cessionário
3Pegadinha comum
Candidato pensa que cedente paga
Cessão de servidor (Lei 8.112/1990)
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Cessão de servidor (Lei 8.112/1990): Regra geral (art. 93) (Ônus do cessionário (quem recebe), Cedente não paga); Cargo em comissão (Não é exceção, Ônus continua do cessionário); Pegadinha comum (Candidato pensa que cedente paga)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe compartilhamento na proporção de 1/3 (TJ) e 2/3 (TRF). A lei não prevesse rateio nessa situação; o ônus é integral de um único ente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ônus é do TRF3 (cedente). Essa é a principal pegadinha da questão: o candidato pode pensar que, por ser cargo em comissão, o órgão de origem continua pagando. No entanto, o art. 93 da Lei 8.112/1990 determina exatamente o oposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere compartilhamento de metade cada. Inexistente na lei para esta hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe compartilhamento de 2/3 (TJ) e 1/3 (TRF). Também sem previsão legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O TJSP, como órgão cessionário, é o responsável pela remuneração. É a solução direta do art. 93 da Lei 8.112/1990.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a escolher a alternativa B (cedente), pois muitos associam cargo em comissão à permanência do vínculo com o órgão de origem. No entanto, a lei é expressa: o ônus é do cessionário. Memorize: na cessão para cargo em comissão, quem paga é quem recebe o servidor.

Gabarito: letra E

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