Mario é Analista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda em estágio probatório, e pretende licenciar-se para tratar de interesses particulares. Já Alessandra, também Analista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, obteve licença para tratar de interesses particulares há um ano e pretende que sua licença perdure por mais três anos. Nos termos da Lei no 8.112/1990, Mario
Anão tem direito à mencionada licença e Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de três anos consecutivos
Bfaz jus à mencionada licença, desde que preenchidos os demais requisitos legais, e Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.
Cnão tem direito à mencionada licença e Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de cinco anos, consecutivos ou não.
Dfaz jus à mencionada licença, desde que preenchidos os demais requisitos legais e Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de cinco anos consecutivos.
Enão faz jus à mencionada licença e Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.
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GabaritoA — não tem direito à mencionada licença e Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de três anos consecutivos
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Licença para interesses particulares (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. Mario não tem direito à licença para interesses particulares por estar em estágio probatório, já que o art. 91 da Lei 8.112/1990 exige que o servidor seja estável. Alessandra, por sua vez, pode licenciar-se pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, conforme o mesmo dispositivo. A alternativa E é a única que conjuga corretamente ambas as situações.
A questão testa o conhecimento do art. 91 da Lei 8.112/1990, que trata da licença para o trato de assuntos particulares. O dispositivo é claro quanto a dois requisitos: estabilidade e prazo máximo de 2 anos consecutivos.
Art. 91Lei-8112
Art. 91 — "A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Alessandra pode licenciar-se por três anos consecutivos. O art. 91 estabelece o limite de 2 anos, não 3. A primeira parte (Mario não tem direito) está correta, mas a segunda invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Mario "faz jus" à licença. No entanto, ele está em estágio probatório e ainda não adquiriu estabilidade, condição indispensável para a concessão da licença (art. 91).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de cinco anos para Alessandra, o que contraria o limite de 2 anos. Além disso, menciona "consecutivos ou não", mas a lei exige consecutivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra tanto ao afirmar que Mario faz jus (não é estável) quanto ao prazo de 5 anos para Alessandra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 91: Mario, por não ser estável, não tem direito; Alessandra pode licenciar-se por até 2 anos consecutivos. Observe que ela já usufruiu 1 ano, mas o prazo máximo total da licença é de 2 anos consecutivos, não podendo ser estendida para mais 3 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo máximo (2 anos) com 3 anos na alternativa A, que é o gabarito oficial. Fique atento: o art. 91 é literal – 2 anos consecutivos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 91: estabilidade + 2 anos consecutivos. Em questões sobre licenças, destaque sempre os requisitos e prazos específicos.