Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc033037
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contadoria
José, Analista de Contadoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no exercício de suas atribuições, possibilitou a liquidação de julgado, bem como a atualização de valor de determinada guia, ambos relacionados à empresa WZ Construções S.A. Em razão disso, a citada empresa presenteou José com valioso bem, aceito pelo servidor. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a ação disciplinar atinente à infração praticada por José prescreverá em
  1. Adois anos.
  2. Bcinco anos.
  3. Ctrês anos.
  4. Dum ano.
  5. Ecento e oitenta dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição disciplinar na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B (cinco anos). A infração cometida por José (aceitar presente valioso em razão do cargo) é punível com demissão, conforme art. 132 da Lei 8.112/1990. Para infrações dessa gravidade, o prazo prescricional da ação disciplinar é de 5 anos, nos termos do art. 142, inciso I, da mesma lei.

A banca testa o conhecimento dos prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei 8.112/1990, que variam conforme a penalidade abstratamente cominada à infração. A tabela abaixo resume:

Penalidade aplicável

Prazo prescricional

Fundamento (art. 142)

Demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão

5 anos

Inciso I

Suspensão

2 anos

Inciso II

Advertência

1 ano

Inciso III

No caso, a aceitação de presente por servidor público configura ato de improbidade ou corrupção, punível com demissão (art. 132, XIII e XIV, Lei 8.112/1990). Portanto, o prazo é de 5 anos.

1Prazo de 5 anos
Demissão
Cassação de aposentadoria
Destituição de cargo em comissão
2Prazo de 2 anos
Suspensão
3Prazo de 1 ano
Advertência
Prescrição disciplinar (Lei 8.112/90)
LEVELsoulevel.com.br
Prescrição disciplinar (Lei 8.112/90): Prazo de 5 anos (Demissão, Cassação de aposentadoria, Destituição de cargo em comissão); Prazo de 2 anos (Suspensão); Prazo de 1 ano (Advertência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dois anos é o prazo para infrações puníveis com suspensão. A infração de José é mais grave (demissão), logo o prazo é maior.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A infração praticada (aceitar presente) é punível com demissão, e o art. 142, I, da Lei 8.112/1990 estabelece prazo prescricional de 5 anos para essa penalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Três anos não é prazo previsto na Lei 8.112/1990 para prescrição disciplinar. Os prazos são 5, 2 e 1 ano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Um ano é o prazo para infrações puníveis com advertência (art. 142, III). A infração de José é muito mais grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cento e oitenta dias não é prazo prescricional, mas sim prazo para conclusão do processo disciplinar (art. 152 da Lei 8.112/1990).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura prazos de infrações menos graves (2 anos para suspensão, 1 ano para advertência) para tentar confundir. Lembre-se: a infração de receber presente em razão do cargo é punível com demissão, então o prazo é de 5 anos. Não confunda com o prazo para conclusão do processo (180 dias) ou com prazos de outras infrações.

Gabarito: letra B — ação disciplinar prescreve em 5 anos.

Link permanente: /questoes/fc033037