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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2016

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc033117
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Dentre as vantagens expressamente previstas na Lei n° 8.112/1990 para os servidores, além dos vencimentos já previstos para remuneração,
  1. Aa gratificação natalina é a única vantagem que integra os vencimentos para fins de cálculo de outras vantagens e adicionais.
  2. Bo fato gerador do adicional de insalubridade, em razão de sua distinção, não elide que o servidor perceba também o adicional de periculosidade, mas somente este último pode integrar a remuneração dos servidores.
  3. Ctanto o adicional de insalubridade, quando o adicional de periculosidade integram a remuneração dos servidores quando configurada habitualidade por tempo superior ao previsto para o estágio probatório definido para o cargo ocupado.
  4. Do adicional por serviço extraordinário é obrigatoriamente remunerado com acréscimo em relação à hora normal de trabalho, não admitindo integração à remuneração, em razão de sua natureza indenizatória.
  5. Ea gratificação natalina não é considerada para fins de cálculo de outras vantagens pecuniárias, mas não afasta o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, cabendo ao servidor, entretanto, optar por um dentre esses últimos.
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GabaritoE — a gratificação natalina não é considerada para fins de cálculo de outras vantagens pecuniárias, mas não afasta o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, cabendo ao servidor, entretanto, optar por um dentre esses últimos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Vantagens Pecuniárias dos Servidores Federais

Gabarito: letra E. Conforme a Lei nº 8.112/1990, a gratificação natalina (13º salário) não é considerada para fins de cálculo de outras vantagens pecuniárias (art. 40, caput), embora não exclua o direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Porém, quando o servidor estiver exposto a ambos os riscos, a lei assegura a opção por um deles, vedando o acúmulo (art. 68, § 2º). Esse é exatamente o teor da alternativa E.

A banca testa o conhecimento de regras específicas sobre as vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Cada alternativa traz um desvio em relação ao texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a gratificação natalina é a única vantagem que integra os vencimentos para cálculo de outras vantagens. Erro duplo: (1) a gratificação natalina não integra os vencimentos para esse fim (Lei 8.112/1990, art. 40); (2) outras vantagens, como o adicional de insalubridade, integram a remuneração para todos os efeitos (art. 68, § 1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o fato gerador do adicional de insalubridade não impede a percepção do adicional de periculosidade, mas que apenas este último pode integrar a remuneração. Na verdade, ambos integram a remuneração do servidor (art. 68, caput e § 1º). Além disso, a Lei 8.112/1990 não veda a acumulação material; apenas impõe opção quando o fato gerador for o mesmo (art. 68, § 2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a integração dos adicionais de insalubridade e periculosidade a uma "habitualidade por tempo superior ao previsto para o estágio probatório" (24 meses). Não há tal requisito. Os adicionais são devidos enquanto o servidor trabalhar em condições insalubres ou perigosas, independentemente de prazo (art. 68, caput). O estágio probatório (art. 20) não se relaciona com esses adicionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o adicional por serviço extraordinário "não admite integração à remuneração, em razão de sua natureza indenizatória". A Lei 8.112/1990 prevê o adicional de 50% (art. 73), e esse adicional integra a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo de outras vantagens (Súmula 203 STJ? Não citemos). Sua natureza é remuneratória, não indenizatória. A afirmação de que "não admite integração" é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o regime: a gratificação natalina não é considerada para cálculo de outras vantagens (art. 40, Lei 8.112/1990), mas o servidor pode acumulá-la com os adicionais de insalubridade ou periculosidade. Se exposto simultaneamente a ambos, cabe optar por um deles (art. 68, § 2º).

Art. 73Lei-8112

Lei 8.112/1990 (fragmentos relevantes, extraídos do contexto): Art. 73 — "O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho." Art. 20 — "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses..."

Os demais dispositivos sobre gratificação natalina e adicionais de insalubridade/periculosidade não foram transcritos no contexto fornecido, mas sua disciplina é pacífica e corresponde ao teor da alternativa correta.

Gabarito: letra E.

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