Lei 8.112/1990 – Vantagens Pecuniárias dos Servidores Federais
Gabarito: letra E. Conforme a Lei nº 8.112/1990, a gratificação natalina (13º salário) não é considerada para fins de cálculo de outras vantagens pecuniárias (art. 40, caput), embora não exclua o direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Porém, quando o servidor estiver exposto a ambos os riscos, a lei assegura a opção por um deles, vedando o acúmulo (art. 68, § 2º). Esse é exatamente o teor da alternativa E.
A banca testa o conhecimento de regras específicas sobre as vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Cada alternativa traz um desvio em relação ao texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a gratificação natalina é a única vantagem que integra os vencimentos para cálculo de outras vantagens. Erro duplo: (1) a gratificação natalina não integra os vencimentos para esse fim (Lei 8.112/1990, art. 40); (2) outras vantagens, como o adicional de insalubridade, integram a remuneração para todos os efeitos (art. 68, § 1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o fato gerador do adicional de insalubridade não impede a percepção do adicional de periculosidade, mas que apenas este último pode integrar a remuneração. Na verdade, ambos integram a remuneração do servidor (art. 68, caput e § 1º). Além disso, a Lei 8.112/1990 não veda a acumulação material; apenas impõe opção quando o fato gerador for o mesmo (art. 68, § 2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a integração dos adicionais de insalubridade e periculosidade a uma "habitualidade por tempo superior ao previsto para o estágio probatório" (24 meses). Não há tal requisito. Os adicionais são devidos enquanto o servidor trabalhar em condições insalubres ou perigosas, independentemente de prazo (art. 68, caput). O estágio probatório (art. 20) não se relaciona com esses adicionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o adicional por serviço extraordinário "não admite integração à remuneração, em razão de sua natureza indenizatória". A Lei 8.112/1990 prevê o adicional de 50% (art. 73), e esse adicional integra a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo de outras vantagens (Súmula 203 STJ? Não citemos). Sua natureza é remuneratória, não indenizatória. A afirmação de que "não admite integração" é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o regime: a gratificação natalina não é considerada para cálculo de outras vantagens (art. 40, Lei 8.112/1990), mas o servidor pode acumulá-la com os adicionais de insalubridade ou periculosidade. Se exposto simultaneamente a ambos, cabe optar por um deles (art. 68, § 2º).
Art. 73Lei-8112
Lei 8.112/1990 (fragmentos relevantes, extraídos do contexto): Art. 73 — "O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho." Art. 20 — "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses..."
Os demais dispositivos sobre gratificação natalina e adicionais de insalubridade/periculosidade não foram transcritos no contexto fornecido, mas sua disciplina é pacífica e corresponde ao teor da alternativa correta.
Gabarito: letra E.